TSE recebe consulta sobre o exercício do jornalismo por parte de candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta terça-feira (29), uma consulta da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF). Ela questiona se um candidato que é jornalista, ou qualquer outro que possua espaço em coluna na imprensa escrita, pode continuar exercendo a profissão durante o processo eleitoral. 

Em caso positivo, a parlamentar quer saber ainda se existe alguma vedação prevista na legislação eleitoral.

Confira a consulta na íntegra:

“1. Pode um candidato que seja jornalista de profissão ou qualquer candidato que possua espaço e/ou coluna na imprensa escrita, seja em jornal e/ou revista com possibilidade de reprodução virtual, continuar exercendo sua atividade profissional, sem a vedação contida no § 1º, artigo 28, da Resolução nº 23.404/2014 do TSE c/c a Lei nº 9.5041/97, art. 45, § 1º, desde que trate de matérias gerais de forma imparcial?

2. Em caso positivo, o candidato jornalista de profissão ou qualquer candidato que possua espaço e/ou coluna na imprensa escrita, seja em jornal e/ou revista com possibilidade de reprodução virtual, caso possua em sua matéria o nome, foto ou qualquer outro meio que permita sua identificação, em colunas jornalísticas, revistas, editoriais, existiria qualquer vedação?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

O relator da consulta é o ministro Dias Toffoli.

RC/LC

Processo relacionado: CTA 28851

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