Confira os principais fatos e julgamentos desta semana no Tribunal Superior Eleitoral

Fachada TSE

Na tarde de terça-feira (24), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, a relação dos cerca de 6,5 mil gestores públicos que tiveram suas prestações de contas de recursos públicos julgadas irregulares. Essa lista, que contém nomes de ocupantes de cargos eletivos, servidores públicos e ocupantes de cargos de confiança, servirá de subsídio para a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que incluiu dispositivos na chamada Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990).

Na sessão administrativa da noite de terça, o Plenário do TSE decidiu que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às Eleições Gerais de 2014. Esse entendimento foi firmado pelos ministros ao responderem a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro.

Na mesma sessão, os ministros decidiram que a contagem do prazo de inelegibilidade estabelecido pela alínea “h”, inciso I, artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 tem como termo inicial a data da eleição. Esse dispositivo estabelece que são inelegíveis, para qualquer cargo, os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.

Quarta-feira

Na quarta-feira (25), o Portal do TSE publicou que, a partir da próxima terça-feira (1º), não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Já na sessão extraordinária de quarta, o Plenário do Tribunal decidiu, por unanimidade, suspender a cassação dos mandatos de Juliana Pereira Almeida (PT) e Sidnei Barbosa de Araújo (PSC), prefeita e vice-prefeito eleitos em 2012, no município de Miranda, a 200 quilômetros de Campo Grande (MS). Eles foram cassados em primeira instância e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou a cassação após denúncia que apontou suposta compra de votos durante a campanha eleitoral.

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BB/LC

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