PRTB pede registro de José Levy Fidelix para concorrer a presidente da República

PRTB pede registro de José Levy Fidelix para concorrer a presidente da República

José Levy Fidelix Entrega registro de candidatura a Presidência da República pelo PRTB.

Ouça matéria sobre o tema.

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no início da tarde desta sexta-feira (27), com pedido de registro de seus candidatos a presidente e vice-presidente da República para as Eleições Gerais de 2014. Este foi o segundo pedido de registro de candidaturas ao pleito protocolado no TSE.

O candidato a presidente da República pelo PRTB é José Levy Fidelix da Cruz (foto). Mineiro de Mutum (MG), Levy Fidelix é jornalista e publicitário e fundador e presidente do partido. O pedido de registro foi protocolado pelo próprio candidato. A previsão de gasto máximo da campanha de Fidelix a presidente, informada no pedido de registro, é de R$ 12 milhões. O candidato a vice-presidente na chapa é José Alves de Oliveira. O número do PRTB nas urnas, caso a chapa seja deferida, será o 28.

O relator do pedido de registro de Levy Fidelix é o ministro Gilmar Mendes.

Normas

Os partidos políticos e as coligações têm até as 19h do dia 5 de julho para apresentar ao TSE o pedido de registro de candidatos a presidente da República, depois de sua escolha em convenção partidária. Após a entrega do pedido de registro, o processo é encaminhado a um ministro do Tribunal, que o relatará. O ministro examinará os documentos apresentados pelos candidatos a presidente e vice na chapa e decidirá se defere ou não o registro das candidaturas.

Devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.

Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas Eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.

Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Os pedidos de registros de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital devem ser encaminhados ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

EM/FP

Processo relacionado: Rcand 63584

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido