PJe será utilizado em mais 17 classes processuais

PJE

A utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação de 17 novas classes processuais é obrigatória, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o dia 20 de dezembro. A determinação partiu da Portaria nº 1143 assinada pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, e publicada em 17 de novembro no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

As novas classes processuais são: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst), Lista Tríplice (LT), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp) e Suspensão de Segurança (SS), além do Processo Administrativo (PA).

“Nessa etapa o PJe contará com versão 2.0 do sistema e novo editor de textos”, explica a secretária judiciária do Tribunal, Simone Batalha, ao destacar que deverão ser peticionados via plataforma do sistema do TSE os processos relacionados às classes cuja competência seja do Tribunal Superior Eleitoral e a tramitação iniciada no Regional.   

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que ainda não utilizam o PJe poderão tramitar os processos, das zonas eleitorais aos Regionais, no modo como já o fazem. Contudo, o encaminhamento ao TSE deverá obedecer à regra do peticionamento eletrônico a partir desta terça.

Já os TREs que implantaram o PJe não precisarão peticionar no sistema para encaminhar os processos ao TSE se os mesmos tiverem sido iniciados eletronicamente, uma vez que a remessa ao Tribunal já ocorre dessa forma. Todavia, para os processos iniciados fisicamente, os Regionais deverão peticionar utilizando o sistema PJe do TSE.

Histórico

O PJe entrou em operação no Tribunal Superior Eleitoral no dia 24 de agosto de 2015, por meio da Resolução/TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014. Desde então, a tramitação eletrônica tornando-se obrigatória em cinco classes processuais: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).

De fevereiro a maio deste ano, as mesmas classes processuais foram implantadas em cinco Regionais pilotos: TRE-GO, TRE-RS, TRE-AM, TRE-TO e TRE-PB.

“Os próximos cinco Regionais a implantarem o PJe, nos meses de fevereiro e março de 2017, serão os tribunais eleitorais de Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, Alagoas e Roraima”, informa Simone Batalha.

JP/RC

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