Mantida multa a Anthony Garotinho por propaganda antecipada nas eleições de 2014

Sessão plenária do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram por maioria de votos, na sessão desta noite (29), multas individuais de R$ 10 mil aplicadas a Anthony Garotinho, então candidato ao governo do Rio de Janeiro em 2014, Rosinha Garotinho e outros por propaganda eleitoral antecipada para as eleições daquele ano. 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Rosinha e correligionários de Garotinho de fazer propaganda antecipada de sua pré-candidatura a governador, voltada para o pleito de 2014, em entrevista de quase três horas que deram a uma emissora de rádio em 29 de junho de 2013. Na ocasião, mencionaram realizações de Garotinho, ressaltando suas qualidades para ocupar novamente o cargo de governador. 

Ao negar o recurso (agravo de instrumento) apresentado por Anthony Garotinho e outros, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, informou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu que as entrevistas concedidas configuraram propaganda eleitoral antecipada em favor de pretenso candidato ao governo fluminense. 

De acordo com o ministro, diante dos fatos revelados na decisão do TRE-RJ, verifica-se que a citação, na entrevista, de obras realizadas na gestão de Anthony Garotinho “não tem outro objetivo senão enaltecer a sua figura, incutindo no eleitor a ideia de que ele seria o melhor a ocupar o cargo no governo do estado”.  

O ministro Luiz Fux divergiu do voto do relator, por entender que as menções a Garotinho na entrevista de rádio não são suficientes para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada. 

EM/JP 

Processo relacionado: AI 19679

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