NOTA DE REPÚDIO

NOTA DE REPÚDIO

Fachada do TSE

Recente divulgação na imprensa expõe a ousada postura do Juiz de Direito Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes e Titular da Zona Eleitoral daquele Município Fluminense, que investe de maneira solerte contra a dignidade e a honra do eminente Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, imputando-lhe a conduta criminosa da prática de corrupção passiva, em face de decisão proferida em processo de Habeas Corpus em favor de paciente alegando constrangimento.

O Presidente Gilmar Ferreira Mendes não precisa que ninguém venha a público para defendê-lo de tal increpação insidiosa e maligna, porque a sua honradez pessoal e o seu devotamento à Justiça e ao Direito, reconhecidas e proclamadas no mundo jurídico e no País, falam por si mesmas. São muitos os que admiram a sua coragem de enfrentar situações difíceis e causas complexas, sem qualquer hesitação em seguir, com fidelidade invariável, o seu pensamento afirmativo das liberdades, dos direitos e das garantias subjetivas, mesmo quando muitos discordam dos seus entendimentos. O seu prestígio de doutrinador jurídico também é eloquente e indesmentido.

Não se pode tolerar, de modo algum, esse vilipêndio da honra pessoal do Presidente Gilmar Ferreira Mendes e, em absoluto, não se pode admitir que se desenvolva este nefasto clima de afoitezas ímpares, calcadas em sentimentos adversos ocultos, que somente deverão ser desvendados em tarefa de averiguação ulterior.

Esta Corregedoria Eleitoral adotará, no momento apropriado seguinte, a medida adequada ser implementada para inibir e reprimir esse procedimento sem paralelo e inopinado. Por agora, presta-se ao ilustre Presidente Gilmar Ferreira Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, a mais irrestrita solidariedade, repudiando, com a maior veemência, a acusação desferida contra ele e desagravando-o pela absurdeza desse ataque.

Brasília, 23 de dezembro de 2017.

 

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,

Corregedor Geral da Justiça Eleitoral

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