TSE afasta cassação de deputado estadual de São Paulo

Plenário acolhe recurso do deputado estadual de São Paulo, José Antônio Barros Munhoz, contra suposto uso indevido de meios de comunicação na eleição de 2014.

Sessão plenária jurisdicional do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu por unanimidade, na sessão desta terça-feira (7), recurso do deputado estadual de São Paulo José Antônio Barros Munhoz (PSB) contra a cassação de seu mandato por suposta prática de uso indevido de meios de comunicação nas Eleições Gerais 2014.

O Ministério Público Eleitoral denunciou Barros Munhoz e outros por uso de jornais de algumas cidades na publicação de notícias voltadas a enaltecer a imagem do candidato. Segundo o MPE, teria ocorrido, no caso, uma exposição desproporcional de Barros Munhoz nesses veículos, o que teria desequilibrado a disputa entre candidatos ao cargo de deputado estadual.

Ao dar provimento ao recurso de Barros Munhoz contra sua cassação pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que não há prova robusta de que a divulgação das matérias nos jornais em favor de Barros Munhoz tenha ferido a igualdade entre os candidatos, de forma a comprometer, com gravidade suficiente, a normalidade da eleição.

“Os veículos impressos de comunicação podem assumir posição favorável em relação a determinada candidatura, inclusive divulgando atos de campanha e atividades parlamentares, sem que isso caracterize, por si só, uso indevido dos meios de comunicação social, devendo ser punidos pela Justiça Eleitoral os eventuais excessos”, disse o ministro relator.

EM/JP

Processo relacionado: RO 79722

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