Bieje esclarece novo fundo de financiamento de campanha

O tema é abordado pelo analista judiciário do TSE Cleber Schumann.

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Você sabe como funcionará o novo fundo criado para financiar as campanhas eleitorais? Nesta edição do Boletim Informativo da Escola Judiciária Eleitoral (Bieje) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tema é abordado pelo analista judiciário do TSE Cleber Schumann.

O novo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado para, com o uso de recursos públicos, substituir as doações de empresas a candidatos e partidos, uma vez que o STF considera inconstitucionais as doações de pessoas jurídicas. A Lei nº 13.487, publicada em 6 de outubro de 2017, alterou dispositivos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos, como a criação desse fundo eleitoral para os anos em que se realizem eleições gerais e municipais, incluindo o pleito de 2018. E de onde virá o dinheiro? “A fonte de recursos virá, em parte, da transferência de 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores no ano eleitoral”, explica o analista.

Outra fonte para esse fundo é o montante equivalente à compensação fiscal, antes paga às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária. Esta, por sua vez, será extinta a partir de 2018, embora a propaganda transmitida no horário eleitoral gratuito, durante o ano eleitoral, permaneça. O fundo, uma vez constituído, será regulado pelo TSE, e seu valor será distribuído entre os partidos, observando-se a quantidade de votos obtidos na Câmara no último pleito e o número de representantes na Câmara e no Senado, nas seguintes dimensões: 2% entre todos os partidos; 35% entre os que possuem ao menos um deputado federal, em equilíbrio aos votos do último pleito; 48% na proporção de representantes na Câmara; e 15% na proporção de representantes no Senado.

Para ter acesso aos recursos do fundo, os partidos, por maioria absoluta dos membros, deverão aprovar e divulgar os critérios para distribuição dos recursos entre seus diretórios, e toda quantia não utilizada deve ser devolvida no momento da apresentação da prestação de contas. Assim, com o FEFC, o Brasil entra para o seleto grupo de países que utilizam recursos públicos para financiar o processo eleitoral, embora o valor seja visivelmente discrepante. Cleber Schumann clarifica: “Na França, por exemplo, o financiamento eleitoral foi de cerca de 314 milhões de reais na disputa de 2012, valor bem menor do que o montante previsto para o fundo eleitoral brasileiro, de 1,7 bilhões de reais, para as Eleições de 2018”.

Esta edição do programa tem cerca de 6 minutos e pode ser assistida aqui.

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