Postulantes a candidatos em 2018 devem ter filiação partidária aprovada até 7 de abril

Essa é uma das exigências da legislação eleitoral para futura candidatura

Fachada do TSE

Quem quiser ser candidatar nas Eleições Gerais de 2018 deve se apressar. O prazo para filiação partidária – e que já deve ter sido aprovada pelo partido – vai até 7 de abril. A legislação eleitoral brasileira proíbe a candidatura avulsa. Ou seja, nenhum candidato pode disputar uma eleição sem que esteja com filiação deferida por partido político.

No pleito de 2018, os eleitores brasileiros vão eleger o presidente da República, governadores de estado, dois senadores por estado, deputados federais, deputados estaduais e distritais. O primeiro turno das eleições vai ocorrer em 7 de outubro e o segundo turno, nos casos em que for preciso, em 28 de outubro.

Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput), aqueles que quiserem ser candidatos em 2018 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição em desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido seis meses antes do pleito, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo maior.

Outras datas sobre candidaturas

A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). No entanto, a partir das eleições municipais de 2020 as coligações serão proibidas para este tipo de eleição (vereadores).

 Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, após a escolha em convenção, até às 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral.

 

EM/RC

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