Diretório do PMDB em Pernambuco recorre ao TSE para evitar dissolução

Mandado de segurança questiona decisão da Executiva Nacional que tomou a medida

Ministro Admar Gonzaga durante sessão plenária do TSE

O presidente do diretório pernambucano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Raul Henry, apresentou um mandado de segurança ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão da Executiva Nacional do partido que determinou a dissolução do diretório estadual da sigla.

Atual vice-governador do estado, Henry argumenta que o ato de dissolução, assinado pelo presidente do partido, senador Romero Jucá (RR), não tem justa causa, bem como representa ilegalidade e abuso de poder. Além disso, segundo Henry, o ato ofende os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Na ação, ele sustenta que foi democraticamente eleito para comandar a agremiação regional e que nas últimas eleições municipais, em 2016, conseguiu o maior crescimento do partido em todo o país em relação ao número de prefeitos eleitos.

Apesar disso, o argumento usado para dissolver o diretório regional foi a necessidade de que o partido tenha um melhor desempenho eleitoral para as próximas eleições. Para tanto, a Executiva Nacional se baseou nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 61, entre outros dispositivos do estatuto do partido. Esse trecho da norma prevê que “será decretada a dissolução do Diretório cujo desempenho eleitoral não corresponder aos interesses do partido ou, a critério do órgão, hierárquico imediatamente superior, for considerado impeditivo do progresso e do desenvolvimento partidários”.

“É neste contexto de luta incansável contra o autoritarismo e na defesa dos valores republicanos que se impetra o presente writ, para anular e fazer cessar o ato coator, emanado do abuso e da arbitrariedade perpetrados pela autoridade coatora”, defende o texto do mandado de segurança.

Raul Henry também destaca “outra arbitrariedade” cometida pela Executiva Nacional ao designar, de forma prematura, uma Comissão Provisória para gerir o PMDB em Pernambuco. Segundo ele, tal fato atropelou “procedimentos e prazos relacionados com o rito da dissolução de órgãos partidários”.

Para ele, o precedente passa a permitir “dissolver qualquer órgão partidário até o mês de março, abrindo-se margem, justamente, para a constituição de uma comissão provisória até o início de abril, às vésperas do término da janela de migração e do período de filiação partidária”.

Alega, por fim, que qualquer desvirtuamento da atuação livre e democrática dos partidos políticos fere a normalidade e regularidade do processo político, vulnerando a autenticidade do sistema representativo.

O vice-governador de Pernambuco pede, ainda, que seja concedida uma liminar para suspender os efeitos da decisão da Executiva Nacional, bem como para restabelecer o órgão naquele estado.

O relator do mandado de segurança é o ministro Admar Gonzaga.

 

CM/EM

Processo relacionado: 0600564 32 2018 6 00 0000

 

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