Plenário: nome social constará no título de eleitor (atualizado)

A decisão, unânime, complementa julgamento anterior que permitiu o nome social na urna

Sessão administrativa do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (22), por unanimidade, que os travestis e os transexuais poderão solicitar à Justiça Eleitoral a emissão do título de eleitor com seu respectivo nome social, acompanhando o nome civil. Os ministros decidiram, ainda, que o Cadastro Eleitoral manterá as informações dos dois nomes: tanto social, quanto civil. 

A decisão de hoje complementa o que os ministros já haviam decidido na sessão do último dia 1º de março, quando responderam a uma Consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Na ocasião, o ministro Tarcisio Vieira, relator, defendeu o uso do nome social nas urnas a partir das eleições deste ano. Ele foi acompanhado por todos os demais integrantes da Corte.

Na manhã de hoje, o ministro Napoleão Nunes Maia acrescentou que “cabe à Justiça Eleitoral proceder a atualização do respectivo Cadastro Eleitoral a fim de viabilizar aos travestis e transexuais o direito ao reconhecimento de seus nomes sociais”. Ele destacou que tal modificação pode ocorrer “até mesmo antes de eventual alteração do registro civil”.

A partir dessa decisão, os cartórios eleitorais de todo o país serão orientados sobre como proceder para a emissão do documento com o novo nome. Em breve, a Justiça Eleitoral divulgará a data a partir da qual cidadãos interessados em registrar o nome social e a identidade de gênero com os quais se identificam poderão comparecer aos cartórios. De qualquer forma, será garantida a impressão do novo documento antes do pleito do próximo dia 7 de outubro.

CM/RT

TSE aprova uso do nome social de candidatos na urna

Texto atualizado no dia 23/03:

A- onde se lia "os travestis e os transexuais e os transgêneros", leia-se "os travestis e os transexuais".

B- onde se lia "com seu respectivo nome social, em vez do nome civil", leia-se "com seu respectivo nome social, acompanhando o nome civil"


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