Corte reprova contas de 2013 dos partidos Avante e PHS

As duas legendas terão cotas do Fundo Partidário suspensas e terão de devolver valores ao erário

Ministro Jorge Mussi durante sessão plenária do TSE

Durante a sessão de julgamentos na manhã desta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, desaprovar as contas do Partido Humanista Social (PHS) e do Avante (antigo Partido Trabalhista do Brasil - PT do B) relativas ao exercício financeiro de 2013.

O relator da prestação de contas dos dois partidos foi o ministro Jorge Mussi, que detalhou as irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE e votou pela reprovação.

Em primeiro lugar, o ministro destacou que a prova do correto uso do Fundo Partidário requer apresentação de notas fiscais ou recibos que discriminem a natureza dos serviços prestados, com comprovantes idôneos, legíveis e que contenham a descrição específica do produto ou serviço compatível com o objeto social do fornecedor.

Avante

No caso do Avante, entre as irregularidades nas contas de 2013 estão gastos com escritórios de advocacia dentro de um contrato findado em 31 de dezembro de 2009. O partido não apresentou prova de que o contrato prosseguiu até as datas informadas pela legenda. Além disso, Jorge Mussi ressaltou que houve gasto com hospedagem sem a efetiva utilização e descumprimento no repasse obrigatório de 20% dos recursos do Fundo para a fundação mantida pela legenda.

De acordo com o relator, o então PT do B também descumpriu o percentual mínimo de aplicação de 5% para o programa de incentivo à participação feminina na política. Prática que, segundo ele, tem sido adotada reiteradamente pela sigla desde 2009. O partido deixou, ainda, de repassar verbas do Fundo Partidário para outros diretórios estaduais, priorizando um único diretório, o que afronta a Constituição Federal.

Do total de R$ 2.731.200,90 recebidos pelo Fundo Partidário em 2013, a legenda deixou de comprovar de modo satisfatório a destinação de R$ 324.095,76, o que equivale a 11,92% do total dos recursos.

Considerando o percentual, o relator votou para que o Avante devolva aos cofres públicos o valor de R$ 107.255,64. Somado a isso, o ministro determinou a suspensão de uma cota do Fundo Partidário a ser cumprida de forma parcelada em duas vezes. A agremiação ainda será obrigada a aplicar 2,5% a mais dos recursos para promover a mulher na política no exercício seguinte a essa decisão.

PHS

Já no caso do PHS, o ministro Jorge Mussi afirmou que a legenda não apresentou defesa nem alegações finais após o parecer pela desaprovação das contas, e que ainda pediu mais 20 dias de prazo por supostas divergências internas. No entanto, o pedido foi negado, uma vez que conceder tal prazo ofenderia o artigo 40 da Resolução TSE nº 23.456 e constituiria injustificável ofensa ao princípio da isonomia em relação aos demais partidos, bem como ensejaria a prescrição ante a data-limite para o julgamento das contas, que termina no próximo dia 30 de abril.

O ministro elencou, entre as irregularidades praticadas pela legenda com os recursos, 204 despesas não comprovadas que somam o montante de R$ 2.131.661,35. Mussi indicou que não houve absolutamente nenhum documento fiscal apto a comprovar a destinação do valor e seu vínculo com a atividade partidária.

Do total de R$ 3.904.273,58 recebidos, o partido deixou de comprovar a destinação de R$ 2.611.331,12, o que equivale a 84,39% do total dos recursos.

Portanto, o relator votou pela reprovação das contas partidárias e determinou a suspensão das cotas do Fundo Partidário por oito meses, a ser cumprida de forma parcelada em 12 vezes. Além disso, o PHS terá que devolver ao erário R$ 2.476.162,70 e aplicar 2,5% a mais dos recursos do Fundo Partidário para a promoção feminina na política no próximo exercício financeiro.

CM/JB, DM

Processos relacionados: PC 31971 e PC 28244

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