Pedido de vista interrompe julgamento de prefeito e vice-prefeito de Seberi (RS)

Cleiton Bonadiman e Marcelino Sobrinho foram condenados à cassação dos diplomas por suposta origem ilícita de recursos de campanha

Ministro Og Fernandes durante sessão plenária do TSE

Um pedido de vista do ministro Og Fernandes na sessão plenária desta terça-feira (26) interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) requer a cassação de Cleiton Bonadiman e Marcelino Galvão Bueno Sobrinho, eleitos em 2016 prefeito e vice-prefeito do município de Seberi (RS).

No recurso, o MPE argumenta que o montante de R$ 55.644,91, sem origem definida, depositados em espécie na conta de campanha dos então candidatos caracterizaria a irregularidade e ilegalidade no recebimento dos valores, conforme estabelecido pelo artigo 30-A da Lei 9.507/1997 (Lei das Eleições). Por esse motivo, pede a cassação dos diplomas de Bonadiman e Sobrinho.

Na sessão do dia 11 de setembro de 2018, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, negou seguimento ao recurso, com fundamento na jurisprudência do TSE, segundo a qual, para a cassação dos diplomas, deve ser comprovada a origem ilícita dos recursos, não sendo admitida "a intolerável condenação por presunção”.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta terça, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu do voto do relator, concordando com os argumentos do MPE. Próximo a votar, o ministro Og Fernandes também pediu vista, suspendendo o julgamento do caso, para análise mais detalhada do processo.

RG/LC, DM

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