TSE suspende prazos processuais no feriado de Carnaval

Portaria que interrompe prazos foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)

Fachada do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenderá os prazos processuais nos dias 4 e 5 de março, durante o feriado de Carnaval. O expediente será retomado na Quarta-Feira de Cinzas (dia 6), quando o Tribunal funcionará das 14h às 19h.

Os prazos que eventualmente tenham início ou término nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 7 de março, quinta-feira. A Portaria TSE nº 145, de 21 de fevereiro de 2019, que suspende os prazos processuais, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nesta terça-feira (26).

Sessão extraordinária

Durante a sessão administrativa do dia 21 de fevereiro, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, anunciou o cancelamento da sessão plenária de 7 de março e a convocação de uma sessão de julgamentos extraordinária para o dia 13 de março, às 19h.

Todo os julgamentos do TSE podem ser assistidos pelo canal oficial da Corte Eleitoral no YouTube. Também são transmitidos pela TV Justiça. Acompanhe ainda as decisões do TSE pelo Twitter.

RC/LC, JB/DM

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