Tribunal concede habeas corpus a ex-prefeito e a vereador de Silva Jardim (RJ)

Plenário impôs o cumprimento de medidas cautelares, revertendo a prisão preventiva dos acusados

Sessão extraordinária do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam, na sessão extraordinária desta quarta-feira (13), habeas corpus (HC) em favor do deputado estadual eleito em 2018 e ex-prefeito de Silva Jardim (RJ), Wanderson Gimenes Alexandre, e do ex-presidente da Câmara de Vereadores do município Roni Luiz Pereira. O pedido de HC foi ajuizado contra a prisão preventiva decretada pela juíza da 63ª Zona Eleitoral da cidade e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), os envolvidos no caso teriam fraudado atas de convenção para formação de coligações partidárias para concorrer às Eleições Municipais de 2016. Segundo a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, a convenção partidária sequer teria ocorrido. Ademais, teriam sido utilizados documentos falsificados no registro das candidaturas do ex-prefeito e do vereador para o pleito daquele ano.

A defesa de Wanderson sustentou que o procedimento investigativo do MPE foi iniciado em 2016 e que todo o material, incluindo testemunhas ouvidas em juízo, já estaria nos autos. Portanto, não haveria indícios de qualquer interferência do acusado na produção de provas capazes de justificar a sua prisão preventiva.

Para o relator da matéria no TSE, ministro Jorge Mussi, as prisões cautelares ressaltam-se como exceções, devendo ser admitidas apenas como última medida para garantir a ordem pública e a instrução criminal. “Além disso, esses supostos delitos teriam ocorrido nas Eleições de 2016, ou seja, mais de dois anos antes de o paciente ser preso (em dezembro de 2018), e não se indicou fato superveniente que fundamentasse a indispensabilidade da segregação cautelar somente após esse lapso [temporal]”, constatou.

O ministro lembrou ainda que as secretárias Aline Cristina Cardozo Garcia e Thaís de Oliveira Costa Gabardo, também acusadas de envolvimento no caso, já estariam em liberdade em decorrência de decisão monocrática concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

Em seu voto, Mussi constatou não estarem presentes as condições necessárias para a manutenção da prisão preventiva de Wanderson e Roni e, em razão disso, concluiu pela necessidade da imposição de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz para informar e justificar as suas atividades; proibição de contato dos pacientes com as testemunhas do processo; e proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para investigação ou instrução.  

O mesmo entendimento foi seguido pela maioria dos ministros da Corte, vencido em parte o ministro Admar Gonzaga, que votou pela exclusão da terceira medida cautelar imposta pelo relator, para não prejudicar o exercício do atual mandato de Wanderson Gimenes Alexandre como deputado estadual pelo Rio de Janeiro.

JP/LC

Processo relacionado: HC 0602002-55 (PJe)

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