Plenário do TSE nega recursos contra suplente de deputado federal pela Bahia

Por maioria, Corte julgou improcedentes ações que pediam a inelegibilidade de Charles Fernandes (PSD), atualmente no exercício do mandato

Ministro Sérgio Banhos durante sessão por videoconferência do TSE

Na sessão plenária desta quinta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes, por maioria de votos, dois Recursos Contra Expedição de Diploma (RCEDs) apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na Bahia, que pediam a cassação do diploma de Charles Fernandes Silveira Santana (PSD) na qualidade de suplente de deputado federal pelo estado nas Eleições Gerais de 2018.

Nas ações, o MPE e o partido afirmaram que o diploma do candidato teria sido afetado por uma inelegibilidade superveniente ao deferimento do registro de candidatura, após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manter a condenação de Charles pela prática de abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas Eleições Municipais de 2016. Atualmente, Charles Fernandes está no exercício de mandato na Câmara dos Deputados.

Durante a análise dos recursos, a maioria dos ministros do TSE entendeu que Charles Fernandes estava com o registro de candidatura em vigor nas datas da eleição e da diplomação, devido a liminares que suspenderam momentaneamente os efeitos da condenação imposta pelo TRE baiano. De acordo com o ministro Sérgio Banhos, relator dos recursos, é certo, pelas informações contidas no processo, que o candidato encontrava-se apto a disputar o pleito e a ser diplomado, já que, nesses momentos culminantes do processo eleitoral, os efeitos de uma eventual inelegibilidade decorrente de uma condenação estavam suspensos por ordem judicial.

O ministro Sérgio Banhos destacou que a revogação da última liminar concedida a Charles Fernandes somente ocorreu em maio de 2019, período muito posterior ao ato de diplomação dos candidatos eleitos - em dezembro, fase de encerramento do processo eleitoral. Segundo Banhos, retroagir o impacto dessa medida até a data da diplomação geraria insegurança jurídica e o prolongamento do processo eleitoral. "Neste contexto, não há irregularidade apta a inquinar a expedição do diploma [do candidato]”, disse o relator.

Os ministros Edson Fachin e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, divergiram do voto de Sérgio Banhos, ao ressaltarem que, de acordo com dados provenientes do MPE, na data da diplomação do candidato, ainda não havia sido publicada a decisão sobre uma segunda medida liminar que suspendia os efeitos da punição aplicada a Charles Fernandes pelo TRE da Bahia.  

Os recursos do MPE e do PSDB regional - ajuizados no TSE - se basearam no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) na qual o TRE baiano manteve a condenação de Charles Fernandes por, na condição de prefeito de Guanambi (BA), ter contratado mais de mil servidores temporários na tentativa de eleger seu sucessor, o que teria influenciado o resultado do pleito de 2016 no município, segundo a Corte Regional.  

EM/JB, DM

Processos relacionados: RCEDs 060391534 e 060391971

 

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