Tribunal inicia julgamento das contas do PHS relativas a 2014

Análise do processo será retomada na próxima segunda-feira, dia 27, em sessão extraordinária, a partir das 10h

Sessão virtual do TSE – Prestação de Contas do PHS

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta quinta-feira (23), por videoconferência, o julgamento das contas do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) - incorporado ao Podemos (PODE) em setembro de 2019 -, relativas ao exercício financeiro de 2014. A análise do processo foi suspensa após o voto do relator, ministro Og Fernandes, que desaprovou as contas. Os demais ministros devem apresentar seus votos na sessão extraordinária marcada para a próxima segunda-feira (27), às 10h, também por videoconferência.

O ministro Og Fernandes analisou detalhadamente diversas irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE). Entre elas, estão contratos com empresas de publicidade e audiovisual que não têm a devida comprovação de entrega do serviço, como vídeos, fotos ou material confeccionado. Além disso, o relator destacou que outras empresas prestaram serviços incompatíveis com sua razão social, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

Conforme o ministro, o PHS também falhou ao não aplicar o valor legalmente previsto no incentivo à participação feminina na política, que deve ser de, no mínimo, 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário, conforme previsto no artigo 44 da Lei n° 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Do total de recursos recebidos naquele ano (R$ 3.182.677,75), a legenda deveria ter utilizado pelo menos o valor de R$ 159.133,39 para essa finalidade. No entanto, conseguiu comprovar a aplicação somente de R$ 800,00, ou seja, 0,50% do valor que recebeu do Fundo Partidário em 2014.

Og Fernandes ressaltou que, apesar de algumas irregularidades terem sido sanadas após intimação do partido, outras permaneceram sem comprovação, chegando ao total de 62,05% do valor recebido.

Sendo assim, o ministro votou para que o PHS devolva ao erário o valor de R$ 1.816.546,29, devidamente atualizado, a ser pago com recursos próprios a partir do exercício seguinte ao trânsito em julgado dessa decisão. Além disso, a legenda deverá investir na participação feminina na política o valor não empregado em 2014, acrescido de 2,5% do valor recebido do Fundo Partidário relativo a essa destinação.

Por fim, o ministro Og Fernandes determinou a suspensão do repasse de seis cotas do Fundo Partidário à sigla, a ser cumprida em 12 parcelas iguais e consecutivas.

CM/JB

Processo relacionado: PC 0000241-43 (PJe)

19.04.2020 - Plenário aprova incorporação do PHS ao Podemos

 

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