Aprovada candidatura de prefeito eleito em Olinda (PE)

Decisão unânime ocorreu na sessão desta quinta-feira (10)

Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na manhã desta quinta-feira (10), aprovar o registro de candidatura de Lupércio Nascimento, eleito com 63,62% dos votos válidos para a prefeitura de Olinda (PE). A decisão ocorreu no julgamento do recurso que questionava posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral do estado que também aprovou o registro.

De acordo com o recurso apresentado por seu adversário, Jorge Salustiano, o registro deveria ser negado pelo fato de o candidato Lupércio estar inelegível com base na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010). Isso porque ele teria tido as contas rejeitadas em relação ao período em que exerceu cargo de deputado estadual em Pernambuco.

No entanto, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, afirmou que o julgamento do Tribunal de Contas do estado sobre a procedência da denúncia, que serviu de base para a impugnação do registro de candidatura, não pode ser equiparado ao julgamento de contas.

Além disso, o próprio TCE afirmou que as contas do então parlamentar não foram julgadas irregulares, salientando que o julgamento da denúncia não poderia, tecnicamente, ser considerada uma rejeição de contas. Isso porque o suposto dano foi ressarcido antes de iniciado o processo.

Ou seja, as contas não foram julgadas irregulares porque Lupércio teria cumprido regra prevista na própria Lei Orgânica do TCE pernambucano que faculta ao prestador de contas recolher ao erário a quantia devida. Nesses casos, as contas são julgadas regulares ou regulares com ressalvas.

Portanto, após citar todo esse contexto, o ministro Sérgio Banhos disse não ser possível reconhecer a causa de inelegibilidade, uma vez que não houve uma autêntica decisão de rejeição de contas.

Segundo o relator, a Justiça Eleitoral não poderia julgar de forma diversa, pois, agindo assim, invadiria a competência do próprio tribunal administrativo.

A decisão foi unânime.

CM/EM

Processo relacionado: Respe 0600 227-30

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