Eleições 2020: candidatos em Macapá (AP) devem apresentar contas do 1º turno até sábado (26)

Prestações de contas eleitorais devem ser entregues via SPCE

prestação de Contas
Termina no próximo sábado (26) o prazo para os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador que concorreram às Eleições Municipais de 2020 em Macapá (AP), bem como para os partidos políticos aos quais estão filiados, apresentarem as suas prestações de contas eleitorais relativas ao primeiro turno. O primeiro e o segundo turno das eleições na capital do Amapá, que ocorreram nos dias 6 e 20 de dezembro, foram adiados em razão do apagão elétrico ocorrido no estado no começo de novembro.

A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) fixa, em seu artigo 29, inciso IV, que o envio das contas de campanha deve ocorrer até o 20º dia após a realização do pleito.

A entrega dentro do prazo será verificada pelo envio de metadados, até as 23h59 
do próximo sábado, dia 26 de dezembro, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.633/2019 estabeleceu um planejamento para a entrega presencial da mídia eletrônica contendo os documentos comprobatórios digitalizados da prestação de contas, após a remessa dos metadados pela internet.
 
Ao aprovar o texto que adotou os procedimentos, na sessão administrativa de 19 de novembro, o Tribunal considerou as recomendações do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, entre elas, evitar agrupamento de pessoas em razão da pandemia de Covid-19.
 
Entrega de mídias
 
Para a apresentação presencial das mídias, foi estabelecido um escalonamento a fim de que os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (até o terceiro suplente) de Macapá possam fazer a entrega até 28 de dezembro.

Por sua vez, os candidatos não eleitos e os diretórios municipais dos partidos políticos devem fazer a entrega presencial das mídias no período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.

Os candidatos eleitos em Macapá devem ser diplomados até 30 de dezembro, de acordo com o calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral (JE).

Os dados das prestações de contas são divulgados pelo TSE, na página de cada candidato no sistema DivulgaCandContas.
 
Punições
 
O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento dos recursos do Fundo Partidário. Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida possibilita que candidatos, partidos, jornalistas, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos das prestações de contas dos candidatos e das agremiações políticas para pesquisa.

EM/CM, DM
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