Eleitor de Macapá que não votou no 2º turno tem 60 dias para justificar ausência

Justificativa pode ser feita por aplicativo ou direto no cartório eleitoral

Justificativa eleitoral

Os eleitores que não compareceram à votação no segundo turno das eleições em Macapá (AP), realizado neste domingo (20), têm 60 dias para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título (baixe na Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou em qualquer cartório eleitoral.

É necessário expor, por escrito, os motivos pelos quais deixou de votar e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento ao local de votação. Ao fazer a justificativa por meio do e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número para acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

Penalidades

Além de pagar uma multa de R$ 3,51 – referente à ausência em cada turno –, os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficarão impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Mesários

Já os mesários que foram convocados e não compareceram têm o prazo de 30 dias para justificar o motivo pra falta. Essa justificativa deve ser encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde o mesário serviria e, para facilitar, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual hospedado na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TREs).

Aqueles que não apresentarem a justificativa estarão sujeitos a multa, cujo valor será definido pelo juiz eleitoral com base no salário mínimo (R$ 1.045,00) e pode variar de 50% a 100% do total.

O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão do trabalho por até 15 dias. No caso do mesário que compareceu, mas abandonou as atividades no dia de votação sem apresentar uma justa causa nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.

e-Título

Durante o domingo de votação do segundo turno em Macapá, 3.886 pessoas que estavam fora de seu domicílio eleitoral justificaram por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta utiliza o recurso de geolocalização do celular para mapear os eleitores que não se encontravam na cidade no dia da realização do pleito.

CM/LG, DM

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