TSE autoriza envio de Força Federal para Manaus, Fortaleza e mais um município do Ceará

As três localidades receberão apoio na segurança para realização do segundo turno no domingo (29)

Sessão administrativa do TSE por videoconferência

Na sessão administrativa desta quinta-feira (26), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou a decisão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que autorizou o envio da Força Federal para as cidades de Manaus (AM), Fortaleza (CE) e Caucaia (CE) no segundo turno das eleições para prefeito e vice-prefeito desses municípios, que ocorrerá no próximo domingo (29). A decisão do colegiado foi unânime.

Além dos três municípios, outros 54 terão segundo turno para definir quem comandará o Poder Executivo local a partir de 1º de janeiro de 2021.

Ao encaminhar o voto pela aprovação do envio da Força Federal para os três municípios, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que ficou justificada a atuação de tropas militares nos locais devido à notícia de, por exemplo, aumento do número de crimes violentos nas localidades.

“Essa é uma preocupação que recai sobre todos nós, sobre todos os tribunais regionais eleitorais (TREs), que é a violência por motivação política. Evidentemente é um tema que refoge do controle do Tribunal Superior Eleitoral, mas é muito preocupante, inclusive, especialmente, a violência de gênero, que também tem ocorrido ao longo dessas eleições”, ressaltou o presidente Barroso.

Ele assinalou, ainda, nas localidades, o reduzido quantitativo de policiais militares e civis e a presença e atuação de facções criminosas nas proximidades dos locais de votação.

O ministro destacou que os governadores de cada estado se manifestaram favoravelmente à requisição dos TREs.

Emprego

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Segundo o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que demonstrem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE examinar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração das eleições. Se aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações efetivadas pelas Forças Armadas.

EM/LG, DM

Processos relacionados: PA 0601627-69, PA 0601823-53

 

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