TSE inicia julgamento de candidato que usou entrevista em rádio para pedir votos

Ministério Público pede que Tribunal mantenha cassação do diploma de Jessé Correia Júnior por abuso de poder e uso indevido de meio de comunicação em 2018

Ministro Mauro Campbell Marques, durante sessão do TSE por videoconferência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na sessão desta quinta-feira (29), o julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a manutenção da cassação do diploma e da inelegibilidade de Jessé José Correia Júnior, suplente de deputado estadual do Rio de Janeiro (RJ). O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RJ) condenou o candidato pela prática de abuso de poder econômico cometido com o uso indevido de meio de comunicação na campanha de 2018.

O julgamento do recurso no TSE foi interrompido nesta quinta após pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto para examinar alguns pontos do processo.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada no TRE, o Ministério Público acusou Jessé Correia Júnior de abuso de poder ao divulgar, em entrevista a uma rádio, a sua candidatura a deputado estadual, enaltecendo sua imagem e explorando seu vínculo com a religião evangélica.

Segundo o Ministério Público, durante a entrevista de 36 minutos, tanto Jessé Correia quanto os entrevistadores Henderson dos Reis e Alex Miller da Silva fizeram pedidos expressos de votos para o candidato.

O MPE informou que os três são ligados à Igreja O Brasil para Cristo e teriam utilizado o programa da rádio para “falar a um público muito específico, relacionado à determinada vertente religiosa” com o objetivo de angariar votos. O candidato foi entrevistado no programa “Em Busca do Milagre” da Rádio Nova Onda FM, no dia 26 de setembro de 2018.

Posição do relator

No recurso ao TSE, o Ministério Público contesta decisão monocrática do relator original do processo, ministro Og Fernandes, que afastou a cassação do diploma e a inelegibilidade de oito anos impostas a Jessé Correia Júnior pelo TRE-RJ.

Ao examinar um recurso proposto por Jessé Correia, Og Fernandes afirmou não verificar no episódio gravidade suficiente para comprometer a lisura das eleições para o cargo de deputado estadual. O ministro não integra mais o colegiado do TSE.

O relator atual do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, salientou que a concessão de uma entrevista dada pelo candidato à Rádio Nova Onda FM, para divulgar a sua candidatura e propostas, não configura conduta grave capaz de desequilibrar a disputa ou de prejudicar a normalidade e a legitimidade das eleições.

Voto divergente

O ministro Edson Fachin abriu divergência do voto do relator por entender que a entrevista na rádio, com duração de 36 minutos, serviu unicamente para que tanto o candidato quanto os apresentadores promovessem, com diversos pedidos explícitos de voto, o nome de Jessé Correia Júnior perante os eleitores.

De acordo com Fachin, a entrevista foi “orquestrada” com clara finalidade eleitoral e teria quebrado a igualdade de oportunidades entre os candidatos a deputado estadual, que não tiveram a mesma chance de se pronunciar no veículo de comunicação.

O julgamento do recurso do MPE será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Tarcisio Vieira.

EM/LG, DM

Processo relacionado: RO 0608871-06  

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