TSE mantém cassação de mandato e inelegibilidade de deputado distrital por abuso do poder econômico

Candidato empresário ameaçou demitir os 10 mil funcionários de sua empresa caso não votassem nele nas Eleições Gerais de 2018

Sessão do TSE por vídeoconferência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento desta terça-feira (6), manter a cassação do deputado distrital José Gomes Ferreira Filho (PSB-DF). Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, ele foi declarado inelegível por oito anos e teve o mandato cassado por abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2018.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o então candidato a deputado distrital José Gomes Ferreira Filho, empresário, teria ameaçado demitir os empregados de sua empresa caso não votassem nele nas Eleições Gerais de 2018.

Ao julgar o caso, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o TRE-DF entendeu que o abuso do poder econômico foi comprovado com cópias de mensagens de WhatsApp enviadas aos cerca de 10 mil empregados que trabalham na empresa Real JG. Também foram apresentados áudios e vídeos de reuniões em que as ameaças teriam sido feitas.

O julgamento no TSE foi iniciado em 20 de agosto, quando o então relator, ministro Og Fernandes, rejeitou as questões preliminares de intempestividade da Aije e de nulidade do julgamento pelo TRE-DF. No mérito, ele manteve a cassação do mandado do deputado distrital. O atual relator do caso é o ministro Mauro Campbell Marques.

Em seguida, o ministro Edson Fachin antecipou o seu voto e, abrindo divergência, acatou a preliminar de nulidade do julgamento pela Corte Regional. Segundo ele, na ocasião, não houve o quórum completo que a legislação eleitoral exige para a cassação de mandato, uma vez que, embora presente, a desembargadora presidente não apresentou o seu voto. Assim, o ministro votou pela anulação do julgamento e o retorno do processo ao TRE-DF.

Na sequência, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto pediu vista do processo. Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça, Tarcisio acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin.

Próximos a votar, os ministros Luis Felipe Salomão, Alexandre de Moraes, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator quanto à rejeição da preliminar de nulidade do julgamento do TRE-DF.

Quanto ao mérito, a Corte Eleitoral foi unânime em reconhecer o abuso do poder econômico que justificou a manutenção da cassação do mandato do deputado distrital José Gomes Ferreira Filho. Também foi determinada a imediata comunicação do acórdão do TSE à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

RG/LC

Processo relacionado: RO 0601236-07

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