Glossário explica a diferença entre plebiscito e referendo

Serviço disponível no Portal do TSE é ferramenta de consulta para estudantes, pesquisadores e público em geral

Glossário Eleitoral

Tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas ao povo para que se delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. É desse modo que o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece essas duas possibilidades de participação direta da população sobre questões submetidas para a análise dos cidadãos.

O plebiscito é convocado antes do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou negar o que lhe tenha sido apresentado para avaliação.

Por sua vez, o referendo é convocado posteriormente a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva confirmação ou rejeição de uma medida.

O serviço

O Glossário Eleitoral explica de maneira clara e direta mais de 300 expressões empregadas pelos operadores do Direito Eleitoral. Além de divulgar informações sobre a Justiça Eleitoral, outro objetivo do serviço é conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre a importância do voto e o valor de sua participação, como cidadãos, na vida política do país.

Para facilitar a consulta pelo usuário ou usuária, os verbetes da ferramenta virtual estão distribuídos em ordem alfabética.

EM/CM, DM

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Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

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Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

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