Sustentação oral: advogados devem ficar atentos aos formatos e prazos de inscrição

Formulários estão disponíveis no Portal do TSE

plenário vazio

Advogados que tenham interesse em realizar sustentação oral, durante julgamento de um processo em que esteja representando na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem ficar atentos aos prazos e ao preenchimento de inscrição on-line para formalizar a participação.

Assista vídeo sobre o assunto no Canal do TSE

O formulário para que advogados habilitados possam viabilizar a participação está disponível no Portal do TSE. No documento de inscrição, é necessário preencher dados obrigatórios como nome, registro na OAB, e-mail, telefone, data da sessão e número do processo, bem como declarar-se habilitado a representar a parte. 

Nas sessões por videoconferência, assim como os advogados interessados, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) também precisa comunicar, por meio do mesmo formulário, que fará uso da palavra durante o julgamento. Quando o MPE for parte no processo, o parecer deve ser enviado pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Novos prazos

Além disso, os interessados devem observar os prazos de envio do arquivo, que são diferenciados para sessões ordinárias e extraordinárias. Esses documentos devem ser anexados diretamente pelo sistema do PJe.

Para sustentação oral em sessões ordinárias por videoconferência, que são realizadas às terças e às quintas-feiras, o formulário deve ser enviado até 24 horas antes da sessão de julgamento. 

Já as manifestações nas sessões por meio eletrônico, com início às sextas-feiras, e que tem duração de sete dias corridos, o arquivo de sustentação oral deve ser anexado no PJe até 48 horas antes da sessão de julgamento.

Em relação ao arquivo eletrônico de sustentação oral, o advogado deverá observar o tempo regimental, que varia entre 10, 15 ou até 20 minutos, dependendo do processo que será analisado. Os arquivos devem ser enviados de acordo com os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos mpeg, ogg, mp4 e quicktime. Já os arquivos de áudio devem ser em mpeg, ogg, mp3, mp4 ou vorbis.

Durante o julgamento das sessões virtuais, os advogados podem acompanhar o voto do relator e o placar de votação em tempo real. Já o inteiro teor do voto é divulgado na ocasião da publicação do acórdão.

Importante destacar, ainda, que os advogados que participam das sessões, mesmo à distância, devem observar as vestimentas exigidas para os julgamentos.

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