Plenário desaprova prestação de contas eleitorais do PP de 2016

Plenário suspendeu o repasse de quatro cotas do Fundo Partidário à legenda

Sessão plenária do TSE

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou nesta quinta-feira (29) a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Progressista (PP) referente às Eleições 2016, devido a irregularidades na utilização de recursos do Fundo Partidário na campanha.

Diante das irregularidades que alcançaram 45,5% do montante de recursos do Fundo Partidário utilizado pelo PP na campanha daquele ano, os ministros suspenderam o repasse de quatro cotas do Fundo à legenda, sanção que deverá ser parcelada em oito meses. Para o cálculo da cota a ser suspensa deverá ser considerada a média mensal da cota recebida pelo partido em 2016, devidamente atualizada.

Entre as principais irregularidades identificadas nas contas do partido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, estão a falta de entrega da prestação de contas final relativa ao primeiro turno do pleito; a falta de registros contábeis de transferências feitas pelo Diretório Nacional do partido a diretórios estaduais e municipais (que não geram devolução aos cofres públicos); e ausência de extratos bancários e omissões de despesas de campanha, no valor de R$ 7.925.000,00.

Segundo Alexandre de Moraes, as inconsistências apontadas na prestação de contas do PP são graves e representam um percentual expressivo dos gastos da legenda durante a campanha. O partido recebeu o total de R$ 47.372.723,60 em recursos do Fundo Partidário naquele exercício financeiro.

“Essas irregularidades [45,5%] nos recursos utilizados em campanha é um percentual relevante. Se somado ao valor absoluto das falhas apuradas, é grave o suficiente, a meu ver, para ensejar a desaprovação das contas do partido, uma vez que ficaram prejudicadas a lisura e a transparência das contas. E, principalmente, qualquer possibilidade de controle por parte da Justiça Eleitoral”, enfatizou.

EM/CM, DM

Processo relacionado: PC 421-25

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