Iniciada análise de recurso do candidato mais votado para o cargo de prefeito de Boa Esperança (ES)

Julgamento foi interrompido com o placar de 1 x 1. Ministro Sérgio Banhos pediu mais tempo para analisar o caso

Sessão do TSE por videoconferência - 23.02.2021

Um pedido de vista formulado pelo ministro Sérgio Banhos interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (23), de recurso envolvendo o candidato mais votado ao cargo de prefeito de Boa Esperança (ES) nas Eleições de 2020, Romualdo Antonio Gaigher Milanese. Ele teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por inexistência de filiação partidária válida e tempestiva.

O julgamento foi interrompido quando o placar estava em 1 x 1. O relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou no sentido de referendar a decisão do TRE-ES e determinar a realização de nova eleição no município, localizado no norte do Espírito Santo. Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, abriu divergência para dar provimento ao recurso e manter o registro e a eleição do candidato mais votado no pleito municipal.

Segundo os autos, o recorrente teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de ato de improbidade administrativa. Para o relator, a suspensão dos direitos teria começado a valer em 19 de maio de 2017 e terminado em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo Supremo Tribunal Federal. Como o político se filiou ao Solidariedade no dia 3 de abril – um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar –, ele estaria, então, inelegível.

Já para o ministro Luís Roberto Barroso, a referida sanção teria tido trânsito em julgado no dia 25 de agosto de 2015, expirando a suspensão em 25 de agosto de 2018, conforme decisão da Justiça comum constante do cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro. Portanto, segundo Barroso, o candidato estaria no pleno exercício de seus direitos políticos quando formalizou a filiação ao partido político e apresentou seu registro à Justiça Eleitoral.

Até que o julgamento seja concluído, a Prefeitura do município continuará sendo ocupada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores.

MC/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0600204-46

 

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