Cidadãos podem consultar processos que tramitam na Justiça Eleitoral

Sistema permite descobrir se determinado político tem processo em tramitação

PJE

Todo cidadão pode consultar, de forma rápida e fácil, o andamento das ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também nos Tribunais Regionais Eleitorais. Com apenas alguns cliques, é possível pesquisar todas as classes processuais da Justiça Eleitoral, como Recurso Especial Eleitoral (Respe) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Prestação de Contas (PC), Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), entre outros.

Também é possível descobrir se determinado político tem processo tramitando na Justiça Eleitoral. Para tanto, basta acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e procurar pela consulta pública preenchendo o nome completo de uma das partes.

A publicidade dos atos processuais da Justiça Eleitoral é assegurada pela Constituição Federal. Segundo o inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal, qualquer pessoa pode acessar informações sobre atos processuais, mesmo não sendo advogado ou uma das partes envolvidas. Atendendo a esse preceito, o PJe promove acesso amplo e democrático dos processos que tramitam nas cortes eleitorais.

Acesso

O acesso ao PJe pode ser feito por meio do Portal do TSE, na opção “Serviços judiciais”, localizada na parte superior da página inicial do site. Após clicar em serviços judiciais, o usuário deve acessar “PJe”, no menu à esquerda, e, em seguida, “Consulta Pública de Processos” (TSE, TREs e Zonas Eleitorais), no menu central, para ter acesso ao formulário.

A consulta é feita de modo simplificado. O preenchimento do formulário não exige nenhuma certificação, login ou senha, e os campos são intuitivos. Basta preencher apenas uma das opções do formulário, como número do processo ou nome de alguma das partes envolvidas ou nome do advogado, ou ainda o CPF ou CNPJ, e clicar no botão.

O sistema, então, apresenta uma lista com todos os processos relacionados à pesquisa, e o usuário pode escolher aquele que deseja, respeitando sempre eventuais registros de sigilo e o artigo 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 121/2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

MC/CM, DM

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