PJe permite ao cidadão ter acesso rápido e fácil a processos da Justiça Eleitoral

Ferramenta possibilita a qualquer interessado acompanhar o andamento das ações que tramitam no TSE e em outros tribunais eleitorais

PJE

Para o cidadão que deseja ou precisa consultar o andamento de algum processo em tramitação na Justiça Eleitoral, o caminho é mais simples do que parece. Basta acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O PJe é um sistema que permite a tramitação de processos exclusivamente por via eletrônica, tornando a prestação jurisdicional mais ágil, eficiente, econômica e sustentável. Sua implantação trouxe mais transparência e segurança à consulta aos processos judiciais, possibilitando ainda um acesso mais amplo e democrático aos cidadãos em geral.

Pela Consulta Pública Unificada do PJe, o cidadão pode realizar pesquisa a dados básicos do processo, como número, nome das partes, movimentação processual, sentenças, votos e acórdãos. Também é possível fazer o levantamento em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, não apenas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suprindo a necessidade antes existente de percorrer cada um dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Intuitivo

O acesso ao PJe pode ser feito por meio do Portal do TSE, na opção “Serviços judiciais”, localizada na parte superior da página inicial do site. Após clicar em serviços judiciais, o usuário deve acessar “PJe”, no menu à esquerda, e, em seguida, “Consulta Pública de Processos” (TSE, TREs e Zonas Eleitorais), no menu central, para ter acesso ao formulário.

A consulta é feita de modo simplificado. O preenchimento do formulário não exige nenhuma certificação, login ou senha, e os campos são intuitivos. Basta preencher apenas uma das opções do formulário, como número do processo ou nome de alguma das partes envolvidas ou nome do advogado, ou ainda o CPF ou CNPJ, e clicar no botão.

O sistema, então, apresenta uma lista com todos os processos relacionados à pesquisa, e o usuário pode escolher aquele que deseja, respeitando sempre eventuais registros de sigilo e o artigo 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 121/2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

Criação

Apesar de ter sido criado em 2011, no âmbito da Justiça Eleitoral, o PJe tornou-se realidade em 2015, quando cinco classes processuais passaram a tramitar obrigatoriamente por meio eletrônico: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS). Dois anos depois, todos os tipos de processo passaram a tramitar exclusivamente pelo PJe.

Em 2019, a Justiça Eleitoral implementou o PJe em todas as 2.645 zonas eleitorais do país. A Portaria TSE nº 344/2019 – assinada pela então presidente do TSE, ministra Rosa Weber – tornou obrigatória a utilização do sistema para proposição e tramitação de todos os processos no âmbito da JE já a partir da primeira instância.

A publicidade dos atos processuais da Justiça Eleitoral é assegurada como preceito fundamental da Constituição Federal. Segundo o inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal, qualquer pessoa pode acessar informações sobre atos processuais, mesmo não sendo advogado ou uma das partes envolvidas.

MM/LC, DM

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