TSE define datas para a realização de eleições suplementares em 2021

Cabe a cada TRE definir os dias em que ocorrerão as eleições sob a sua jurisdição, conforme os prazos eleitorais e a sua capacidade logística

Urna Eletrônica - 22.10.2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as datas para a realização das eleições suplementares em 2021. Esses pleitos acontecerão para suprir os cargos de prefeitos e vice-prefeitos municipais que ficarem vagos em decorrência do indeferimento definitivo, pela Justiça Eleitoral, do registro dos candidatos mais votados nas Eleições Municipais de 2020.

A Portaria TSE nº 875/2020 estabeleceu 10 datas, ao longo dos meses de março a dezembro de 2021, nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão marcar eleições suplementares, conforme a situação jurídica dos candidatos mais votados no ano passado nas localidades sob a sua jurisdição.

Após o julgamento dos recursos pelo TSE, cabe a cada TRE definir, entre as datas fixadas na Portaria, quando ocorrerão as eleições suplementares. Essa escolha é feita de acordo com a capacidade logística das Cortes Eleitorais e os prazos do processo eleitoral.

Assim, são datas possíveis para a realização de eleições suplementares em 2021: 7 de março, 11 de abril, 2 de maio, 13 de junho, 4 de julho, 1º de agosto, 12 de setembro, 3 de outubro, 7 de novembro e 5 de dezembro.

A realização dos pleitos nessas datas preestabelecidas surge por questões logísticas e pela necessidade de que os sistemas dos TREs e do TSE estejam operantes e alinhados para captação, apuração, transmissão e totalização dos votos em cada localidade.

Eleições suplementares

A legislação eleitoral determina que sejam realizadas novas eleições quando o candidato mais votado tiver o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de forma definitiva.

Os candidatos cujos processos de registro de candidatura ainda estavam pendentes de julgamento após as Eleições Municipais de 2020 não foram diplomados nem puderam tomar posse em 1º de janeiro de 2021. Nas localidades em que isso ocorreu, o presidente da Câmara de Vereadores passou a exercer interinamente a função de prefeito.

RG/LC, DM

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