TSE firmou novas jurisprudências no 1º semestre de 2021

Corte analisou casos sobre fidelidade partidária, legitimidade para impugnações de candidaturas e limites para o princípio da indivisibilidade da chapa

Plenário do TSE

No primeiro semestre do ano forense de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) produziu mais de 6.500 decisões, das quais 1.249 foram acórdãos elaborados pelo Plenário da Corte. Dentre os casos analisados no período de 2 de fevereiro e 1º de julho, alguns tiveram impacto significativo na jurisprudência do Tribunal, seja porque estabeleceram novas teses, seja pelo caráter inovador dos assuntos analisados.

Fidelidade partidária

O TSE julgou diversos casos de políticos eleitos para cargos proporcionais que, em virtude de conflitos com os partidos políticos que os elegeram motivados por pontos de vista divergentes sobre assuntos polêmicos, acionaram a Justiça Eleitoral para poderem trocar de legenda sem perderem os cargos. A Lei 9.096/1995 – conhecida como Lei dos Partidos Políticos – estabelece, em seu artigo 22-A, uma relação restrita de motivos considerados “justa causa” para a desfiliação partidária sem a perda do mandato.

Um dos casos julgados foi o da deputada federal Tabata Amaral, eleita em 2018 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de São Paulo. Nele e em outros que apresentavam circunstâncias semelhantes, a Corte Eleitoral reconheceu que a carta-compromisso que a legenda assinou com a então candidata, na qual anuía com as posições políticas historicamente defendidas por Tábata, conferiam autonomia para que ela se posicionasse na Câmara dos Deputados conforme seus princípios pessoais, sem ser punida por infidelidade. Tábata Amaral pôde, assim, se desfiliar do PDT sem perder o mandato parlamentar.

Novas teses

Ao julgar um recurso da cidade de Mata de São João (BA), o Plenário do TSE também firmou entendimento segundo o qual coligações que concorrem a cargos majoritários (prefeito, governador, presidente e senador) também têm legitimidade para impugnar candidaturas a cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais).

Em um caso de Uchôa (SP), os ministros estabeleceram um novo entendimento sobre o princípio da indivisibilidade da chapa, decidindo que a impugnação da candidatura do vice-prefeito já eleito não interfere no mandato do prefeito titular da chapa.

Já no recurso de Lago do Junco (MA) o TSE formou jurisprudência no sentido de que a separação de fato de um casal, e não a formalização do divórcio, deve ser o marco temporal a ser considerado para a aplicação da Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula visa impedir a concentração do poder político em uma família e determina que a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato configura a inelegibilidade do ex-cônjuge que se candidate para a sucessão no mandato seguinte. 

O Plenário também começou a julgar se o vice-prefeito que ocupa o cargo de prefeito nas ausências do titular pode se reeleger. A questão é discutida no caso de Cachoeira dos Índios (PB), que, a depender da decisão final, poderá ou não realizar novas eleições para prefeito. Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a acusação é de que o prefeito eleito em 2020, Allan Seixas, ocupou o cargo pela terceira vez consecutiva. Isso porque, após ser eleito vice-prefeito nas Eleições 2012, assumiu temporariamente o cargo do titular por oito dias no final do mandato (de 31 de agosto a 8 de setembro de 2016). Ocorre que ele foi eleito, semanas depois, para o cargo de prefeito, sendo reeleito em 2020. Portanto, estaria inelegível em 2020 por se tratar de um terceiro mandato, o que a Constituição Federal não permite.

Transmissão on-line

As sessões plenárias do TSE serão retomadas em duas sessões consecutivas de julgamento por videoconferência, nos dias 2 e 3 de agosto, ambas às 19h.

Os advogados que pretenderem fazer sustentação oral durante as sessões por devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Os julgamentos poderão ser assistidos, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

As relações completas dos processos das sessões de julgamento podem ser consultadas no Portal do TSE. As pautas estão sujeitas a alterações.

As decisões da Corte Eleitoral também podem ser acompanhadas no Twitter.

RG/CM, DM

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