Mandado de segurança e ação cautelar podem ser propostos em situações emergenciais na Justiça Eleitoral

Uso dos instrumentos jurídicos tem como objetivo assegurar direitos

Tipos de ações no TSE,  Mandado de segurança.

Você sabe quais circunstâncias permitem a proposição de mandado de segurança (MS) e de ação cautelar (AC) perante a Justiça Eleitoral? São aquelas situações urgentes que sinalizam ameaça a um direito garantido. 

O uso desses instrumentos jurídicos é possível quando se verifica o perigo que pode causar a demora no julgamento do mérito de uma ação e quando há indícios confiáveis de que o pedido formulado na ação tem plausibilidade jurídica. Nesses casos, a tutela assegurada por meio da concessão de uma medida liminar garante temporariamente um direito em fase de julgamento.

Porém, há diferenças entre a ação cautelar e o mandado de segurança. A ação cautelar busca assegurar a viabilidade de uma decisão judicial proferida em um processo principal. Ela pode ser proposta, por exemplo, por um prefeito cassado por juiz eleitoral e que deseja permanecer no cargo até que o seu processo tramite por tribunais eleitorais.

Já o mandado de segurança pode ser apresentado para proteger direito líquido e certo de pessoa diante de uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que, no exercício de funções públicas, tenha praticado abuso de poder ou alguma ilegalidade.

O mandado de segurança pode ser acionado nos casos em que não cabem o Habeas Corpus e o Habeas Data, que são outros dois instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal.

EM, RG/CM, DM

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