TSE indefere registro e determina novas eleições para prefeito de Matupá-MT

Fernando Zafonato foi condenado por improbidade administrativa e estava inelegível no dia da eleição

Sessão plenária do TSE.

Na sessão plenária desta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral proposto pela coligação “Matupá para Todos Sempre” contra Fernando Zafonato (DEM), eleito para o cargo de prefeito de Matupá (MT) em 2020. Com a decisão, o TSE determinou a realização de novas eleições no município, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.

Fernando Zafonato foi o mais votado com 48,85% dos votos apesar de ter sido condenado por improbidade administrativa pela Justiça Estadual por, supostamente, ter contribuído para direcionar processos de licitação para o transporte escolar de crianças.

No Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) o recurso foi indeferido porque, no entendimento dos desembargadores, não ficou bem demonstrado o enriquecimento ilícito necessário para configurar a inelegibilidade no caso da licitação.

Jurisprudência aplicada

No julgamento desta quinta-feira, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que para alinhar a jurisprudência do caso concreto à do TSE, seria, sim, necessário indeferir o registro de candidatura.

“Seja porque, para as Eleições de 2020 também se aplica a nossa jurisprudência de que a liminar concedida, fato superveniente, que afasta a inelegibilidade, só pode ser considerada até a diplomação; seja porque o conteúdo desta liminar não me pareceu esvaziar a própria condenação - persiste aqui o que o Tribunal chamou de ‘as raias da má fé’; e seja porque, na moldura fática, se extrai valores alcançados e desviados para terceiros - ainda que não em um patamar elevado, mas houve, sim, os pressupostos previstos no artigo que impõe a inelegibilidade”, argumentou.

Os demais ministros acompanharam o relator. Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, comunicou a imediata convocação do presidente da Câmara Municipal para o exercício da chefia do Executivo até a realização das novas eleições para o cargo.

AL/CM

Processo relacionado: 0600402-20

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