TSE decidirá se base de cálculo para devolver recursos é o ano da prestação de contas

Discussão ocorreu no julgamento das contas do PDT, que será retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso

Sessão do TSE por videoconferência - 25.03.2021

O Tribunal Superior Eleitoral iniciou, na sessão plenária desta quinta-feira (25), o julgamento da prestação de contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT), referente ao exercício financeiro de 2015. Foram apontados indícios de irregularidades sobre a aplicação mínima dos recursos do Fundo Partidário na difusão da participação das mulheres na política e no uso de valores gastos sem as devidas comprovações. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela desaprovação das contas do partido e devolução de valores aos cofres públicos.

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, antecipou o pedido de vista. Segundo ele, há uma questão importante que está pendente de julgamento no Plenário Virtual que diz respeito à base de cálculo sobre em qual período deve incidir a sanção: a receita do Fundo Partidário no ano da infração ou no momento do julgamento.

“Não é pouco importante essa definição pela diferença de valores e pelas circunstâncias. Segundo levantamento da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa), 14 partidos não atingiram a cláusula de barreira e, portanto, deixaram de receber os valores provenientes do Fundo. De modo que a aplicação do critério do ano implicará em que não tenham de pagar nada, porque não receberam nada. Desses partidos, três deles foram incorporados e, se aplicarmos a sanção sobre o Fundo Partidário deste ano, talvez ela se torne irrazoável ou mesmo desproporcional. Fora a questão que considero importante de ser objeto de reflexão sobre o que seria mais justo, para não termos resultados distorcidos”, argumentou Barroso. 

Voto do relator

O ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que o total das irregularidades encontradas nas contas do PDT de 2015 alcança o valor de R$ 4.477.445,05, referente aos recursos do Fundo Partidário utilizados irregularmente ou indevidamente, além dos que não foram aplicados. Valor esse que representa 14,51% do total que o partido recebeu naquele ano, que foi de R$ 30.850.195,23.

Com essas considerações, o relator votou pela devolução ao Erário do valor de R$ 2.959.897,40. “Em razão do exposto, concluo pela desaprovação das contas em virtude de irregularidades encontradas no incentivo à participação feminina na política, pois o partido deixou de repassar a quantia de R$ 1.522.447,65, que deverão ser somadas às demais falhas”, disse ele.

MM,TP/CM, DM

Processos relacionados: PC 0000139-84

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