Você sabe o que é alistamento eleitoral? O Glossário Eleitoral esclarece

Cidadão pode consultar diversas expressões jurídicas utilizadas na JE no Portal do TSE

Glossário Eleitoral

Você sabe o que é alistamento eleitoral? O Glossário Eleitoral esclarece a definição dessa fase que habilita o cidadão a tirar o seu título de eleitor. O Glossário explica mais de 300 expressões jurídicas utilizadas pela Justiça Eleitoral e está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o Glossário, esse alistamento é a primeira fase do processo eleitoral. Trata-se de um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor.

A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto a inscrição eleitoral – que permite ao cidadão obter o título de eleitor – faz com que ele passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral.

O ato de alistamento eleitoral é feito por meio de processamento eletrônico e se consuma com o preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).

O alistamento é a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar). O ato de se alistar também possibilita sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título de eleitor.

Glossário

Com mais de 300 verbetes que contemplam informações históricas, referências e ilustrações, o Glossário Eleitoral é uma importante fonte de consulta sobre o desenvolvimento da Justiça Eleitoral no país.

As expressões jurídicas, esclarecidas pelo Glossário, estão distribuídas em ordem alfabética e podem ser facilmente acessadas no link específico no Portal do TSE.

EM/LC, DM

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