Sugestões sobre resolução de pesquisas eleitorais são destacadas em audiência pública

Primeiro dia do ciclo de audiências recebeu ainda sugestões sobre procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação

Audiência Pública - 22.11.2021

Dando continuidade à programação do ciclo de audiências públicas promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de integrar a sociedade no processo de aperfeiçoamento das normas eleitorais, na tarde desta segunda-feira (22) foram apresentadas sugestões à minuta de resolução sobre as pesquisas eleitorais. A audiência foi transmitida ao vivo pelo canal da Corte no YouTube.

Reforçando a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o eleitor Leandro Roberto de Paula Reis propôs um acréscimo no artigo 5º da resolução. “No caso específico das pesquisas, as empresas coletam dados sensíveis de opinião política dos eleitores, que pedem um tratamento diferenciado, segundo a lei. Sugiro que seja acrescentado o inciso 10 no artigo 5º, para que as empresas que utilizem o sistema PesqELe do TSE sejam obrigadas a declarar que estão plenamente adequadas à LGPD, especialmente no que diz respeito à segurança e ao sigilo de dados pessoais sensíveis”, destacou.

Representante da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep), Natália Lima Souza solicitou a alteração no artigo 23, para normatizar melhor o assunto “enquetes”. Segundo ela, a redação atual não deixa claro para qual finalidade a enquete será caracterizada como pesquisa de opinião.

“Elas não possuem o mesmo rigor científico, nem seguem regras rígidas em anos eleitorais, como as pesquisas. Nossa proposta é que, na divulgação de uma enquete, seja incluída a obrigação da informação de que a mesma não se trata de pesquisa, mas sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra e sem utilização de método científico”, disse.

Registro no conselho

Além disso, a ABEP sugeriu que seja alterado o inciso 4º do artigo 5º, que trata da apresentação facultativa de registro das empresas no Conselho Regional de Estatística. “Sugerimos que seja excluída a parte que diz 'caso o tenha', para que seja obrigatória a apresentação do registro no Conselho”, defendeu.

Sugestão semelhante foi apresentada pelo representante do Conselho Regional de Estatística da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), Gabriel Afonso Lopes. “Faz-se necessária a alteração do artigo 5º, inciso 4º, com a supressão da expressão ‘caso o tenha’, relativa à danosa e indevida flexibilidade da necessidade do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Nacional de Estatística. Pessoas mal-intencionadas usam essa brecha para registrar pesquisas fraudulentas”, ressaltou.

Geórgia Ferreira, que representou a Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), trouxe sugestões para a reformulação de quatro dispositivos. Uma delas diz respeito ao caput do artigo 23 da resolução. De acordo com ela, a proposta é que seja definida uma data final para a realização das enquetes.

“Que seja vedada, a partir de 1º de junho do ano que acontece a eleição, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Sugerimos ainda que seja deixado claro que a caracterização das enquetes como pesquisa de opinião pública se dá para que se puna como tal uma enquete que se divulgue como se pesquisa eleitoral fosse. Nossa sugestão é que, ao final do dispositivo, se inclua a frase ‘passível de responsabilização’”, propôs.

Fiscalização e auditoria

Em seguida, foi abordado o terceiro e último tema do ciclo de audiências públicas desta segunda-feira, sobre procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. A deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC) apresentou uma única proposta sobre a minuta, com relação à centralização da apuração de resultados no dia do pleito eleitoral e à democratização dos dados dos códigos-fonte do sistema.

Programação

As audiências, que seguem até amanhã, a partir das 10h, ainda abordarão as normas sobre escolha e registro de candidatas e candidatos para as eleições; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997; atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022; e sistemas eleitorais e ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais.

MM/TP, LC, DM

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