TSE altera norma que regulamenta uso de assinaturas eletrônicas para criação de partidos

Sistema que recebe assinaturas foi adequado para possibilitar que a cidadã ou cidadão brasileiro formalize o apoio de forma totalmente digital

Sessão plenária do TSE.

Na sessão administrativa desta quinta-feira (18), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a nova redação do artigo 13 da Resolução TSE nº 23.647/2021, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas para apoiar a criação de agremiações partidárias. O dispositivo altera a Resolução TSE nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

Na prática, o texto proposto pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, fixa a data que a permissão do uso de assinaturas eletrônicas passa a vigorar. No dia 3 de novembro, o Tribunal adequou os sistemas para possibilitar que a cidadã ou cidadão brasileiro formalize o apoio à criação de legendas de forma totalmente digital.

A norma aprovada hoje ficou com a seguinte redação: “Esta Resolução entra em vigor tão logo implementada ao menos uma das soluções previstas no art. 13-C acrescentado à Resolução-TSE nº 23.571/2018, cientificando-se as agremiações políticas em formação por intermédio do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF)”.

Portanto, fica autorizado o uso de todas as assinaturas enviadas a partir da atualização do SAPF, que ocorreu no início deste mês. O prazo não havia sido estabelecido anteriormente porque dependia da atualização desse sistema para comportar a inovação, que passou a permitir a utilização de assinaturas eletrônicas certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Desde então, os apoiamentos feitos pela assinatura eletrônica já estão sendo cadastrados pelas agremiações e processados pela Justiça Eleitoral. Atualmente, o Brasil tem 84 partidos em formação, que serão comunicados sobre a vigência da resolução pelo SAPF.

BA/CM, DM

Leia mais:

03.11.2021 - TSE disponibiliza sistema para coleta de assinaturas eletrônicas em apoio à criação de partido

31.08.2021 - TSE regulamenta coleta de assinaturas eletrônicas em apoio à criação de partido

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido