Aprovada atualização de norma disciplinar aplicada a autoridades da Justiça Eleitoral
Resolução servirá de guia para a orientação das unidades locais em inspeções, correições e procedimentos disciplinares
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (14), a resolução que estabelece as normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares aplicados a autoridades da Justiça Eleitoral. O ato administrativo atualiza a Resolução 23.416/2014.
O corregedor-geral, ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, explicou que a resolução apresentada servirá de base para futuros processos dessa natureza. “Apresentamos um guia, um farol, para que as corregedorias locais também se orientem por essa resolução para a realização desses trabalhos, o que era uma reivindicação antiga”, disse.
De acordo com o ministro Salomão, a consolidação das regras foi fruto de um trabalho conjunto. “Nossa tarefa, além de consolidar as regras e o formato das correições e inspeções no âmbito da Corregedoria-Geral do TSE e das corregedorias locais, também partiu de uma ideia de ouvi-los. Todas essas propostas passaram pelo crivo dos corregedores locais e receberam diversas sugestões incorporadas ao texto”, acrescentou o ministro.
Definição
O ato normativo esclarece que os procedimentos disciplinares consistem em reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo, pedido de providências, sindicância e processo administrativo disciplinar.
É importante lembrar que essas previsões não se aplicam às sindicâncias e aos processos administrativos instaurados contra servidoras ou servidores dos tribunais eleitorais. Esses casos serão regidos pelas Leis 8.112/1990, e 9.784/1999 e, ainda, pelas normas específicas de cada corte.
Comparativo
A resolução aprovada traz, ainda, um quadro comparativo com a descrição integral de cada uma das mudanças feitas no texto anterior.
Clique aqui para ler a resolução.
AL/CM
Processo relacionado: 0600564-86