SNE elaborou propostas para aumentar participação de negros na política

Grupo de Trabalho de Sistematização das Normas Eleitorais (SNE) auxiliou na elaboração e na discussão de propostas junto ao Congresso Nacional

Especial SNE.

Segundo dados do último Censo Demográfico feito no Brasil, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, 54% da população se declara negra, ou seja, preta ou parda. Esse índice populacional majoritário, no entanto, não se reflete na representatividade de lideranças negras na vida política do país.

Uma pesquisa na página de estatísticas do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que, nas Eleições Gerais de 2018 – as últimas para o Congresso Nacional , assembleias legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal –, 27,8% dos eleitos eram pretos ou pardos, sendo 4,28% pretos. Nas Eleições Municipais de 2020, essa proporção melhorou para 43,03%. Porém, é ainda um percentual muito baixo quando se refere apenas a candidatas e candidatos pretos, especificamente, que constituíam somente 5,63% dos eleitos.

Racismo estrutural e sociedade excludente

Muitas são as razões apontadas por historiadores e cientistas políticos para tamanha discrepância na representatividade política dos negros. A principal delas, segundo o professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros (ABPN), Cleber Vieira, é o racismo estrutural que permeia o tecido social do Brasil desde os seus primórdios e que fez a sociedade se organizar deixando a população negra à sua margem.

“A escravidão estruturou na sociedade brasileira um projeto de Estado-Nação profundamente marcado pelo racismo antinegro”, ele explica. Isso teria feito com que as classes políticas simplesmente excluíssem a população preta ou mestiça do diálogo democrático. “Temos uma classe política com baixíssimo compromisso com a efetivação dos direitos humanos nas suas dimensões de reconhecimento e reparação, quanto à desigualdade racial e social”, afirma o professor.

Isso se reflete nos obstáculos que lideranças negras encontram já nas fileiras dos partidos políticos, no caminho para serem indicados como candidatas e candidatos para cargos públicos. “O racismo que estruturou o sistema de dominação repercutiu na ausência de acesso à cidadania e à igualdade de direitos, incidindo diretamente nos índices de sub-representação da população negra nas casas legislativas”, afirma Cleber.

Para corrigir essa distorção, segundo ele, são necessárias ações afirmativas que façam lideranças negras serem consideradas pelos partidos políticos como candidaturas viáveis para os espaços de poder.

Fortalecendo a representação negra

O professor Cleber Vieira foi um dos representantes de movimentos e entidades representativas da população negra que foram ouvidos pelo Grupo de Trabalho de Sistematização das Normas Eleitorais (SNE). Atuando desde 2019 sob a coordenação do vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin, o SNE passou a elaborar propostas de modernização da legislação eleitoral para serem discutidas no Congresso Nacional, após compilar e identificar conflitos normativos, antinomias (contradição entre duas proposições) ou dispositivos das leis eleitorais que estão tacitamente revogados pela legislação.

Uma das propostas é tornar lei a decisão do TSE que determina a divisão proporcional entre candidatos negros e brancos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado Fundo Eleitoral – e do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O entendimento surgiu em 2020 após uma consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e será implementado em resolução da Corte Eleitoral já para as Eleições Gerais de 2022.

Nesse sentido, o Senado Federal aprovou na última quarta-feira (22), após dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que institucionaliza na Carta Magna os incentivos para que partidos políticos viabilizem candidaturas de pessoas negras e de mulheres. A relatora da PEC foi a senadora Simone Tebet (MDB-MS). A PEC agora aguarda ser promulgada em sessão do Congresso Nacional.

O projeto do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/2021), entre outras inovações, no texto original analisado pela Câmara dos Deputados, normatizava essa proporção racial na distribuição do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda no rádio e na televisão. E ainda propunha que, para efeitos da distribuição do Fundo Partidário, os votos dados a mulheres e negros sejam contados em dobro.

“É preciso que o Poder Legislativo faça a sua parte no combate ao racismo existente no processo eleitoral brasileiro. Para isso, é preciso que os parlamentares transformem essa decisão em lei”, opina Cleber Vieira.

Além dessa iniciativa, havia a PEC 116/2011, de autoria do então deputado federal Luiz Alberto (PT-BA), que propunha reservar vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do DF, por cinco legislaturas, para parlamentares negros. Essa PEC foi arquivada.

Mudança de cultura e afirmação negra

Segundo o professor Cleber Vieira, a institucionalização de medidas antirracistas na legislação eleitoral, por si só, não é suficiente para reverter o quadro de segregação e sub-representação da população negra na vida política brasileira. Para que isso aconteça, de acordo com ele, são necessárias diversas outras ações coordenadas que levem a sociedade a perceber e combater o racismo que faz parte de suas estruturas.

Ele enfatiza que a lista de ações é extensa e envolve vários setores da sociedade civil, como imprensa, partidos políticos e entidades representativas. Também passa pela promoção, formação e capacitação de lideranças negras e pelo combate à violência racial por parte de aparelhos estatais, entre outras.

“No interior desse mesmo sistema de dominação, desenvolveu-se uma cultura afro-brasileira de resistência, que estabeleceu práticas e formas de participação políticas por canais não institucionalizados. Hoje, felizmente, essa luta reverbera na forma de ações afirmativas e em políticas de promoção da igualdade racial”, conclui Cleber.

RG/EM, DM

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