Procura por título de eleitor entre jovens com 15 a 17 anos cresceu 45% em um mês

Dados do TSE mostram que quase dobrou o número de novos títulos concedidos a adolescentes com 15 anos

Jovens eleitores - 07.04.2022

O alistamento realizado pela Justiça Eleitoral no mês de março registrou um salto de 45,63%, quando comparado a fevereiro, entre adolescentes de 15 a 17 anos, faixa etária para a qual o voto é facultativo – os jovens com 15 anos, para poder exercer o direito ao voto, devem completar 16 até o dia do primeiro turno da eleição, neste ano, 2 de outubro. Os números do último mês foram divulgados na sessão plenária desta terça-feira (5) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin.

Ao todo, entre os jovens com 15 a 17 anos, o número de novos títulos passou de 199.667 em fevereiro para a marca de 290.783 em março, crescimento superior a 45%. Chama a atenção o aumento da procura pelo documento entre aqueles com apenas 15 anos: em março, foram emitidos 23.185 novos títulos para esses adolescentes, contra 12.297 documentos feitos em fevereiro, um incremento de 88,5%.

A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do Cadastro Eleitoral e outros serviços eleitorais para as Eleições 2022, traz a informação de que o alistamento eleitoral é facultativo aos adolescentes de 15 anos a partir do momento em que completam essa idade. Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar caso já tenham completado 16 anos no dia do primeiro turno da eleição para a qual realizaram o alistamento.

Regularização

A eleitora ou o eleitor que deseja votar nas Eleições 2022 e ainda não possui título ou tem pendências com a Justiça Eleitoral ainda tem tempo para regularizar a situação e se tornar apto a votar. O cadastro eleitoral neste ano seguirá aberto até o dia 4 de maio.

Serviços como emissão da primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, mudança do local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada podem ser feitos, remotamente, por meio do sistema Título Net.

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JM/LC, DM

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