TSE confirma multa de R$ 100 mil contra prefeito de Alagoinhas (BA)

Em campanha para reeleição em 2020, Joaquim Belarmino usou bens públicos para promover imagem pessoal

Sessão plenária do TSE

Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a multa de R$ 100 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao prefeito de Alagoinhas, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos na campanha eleitoral de 2020.

A representação foi ajuizada pelo diretório municipal do Democratas (DEM), que denunciou o prefeito pelo uso de bens móveis pertencentes à Administração Pública e utilização promocional de distribuição gratuita de bens de caráter social custeados pelo poder público em benefício próprio.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que entendeu que as provas contidas no processo demonstram que Joaquim Neto usou das prerrogativas de prefeito para, no ano eleitoral e durante a pandemia de covid-19, conquistar proveito político-eleitoral, vinculando a própria imagem, de forma reiterada, à distribuição de cestas básicas e donativos à população, descumprindo, inclusive, ordem judicial que determinava abstenção na participação pessoal nos tais atos. 

"Houve, assim, uso, em benefício de candidato, de bens móveis pertencentes à administração, no caso as cestas básicas, e distribuição gratuita de bens de caráter social custeados pelo poder público em favor de candidato, em dimensão que suplanta os limites da legalidade, gerando potencial violação às condições de paridade de armas entre os candidatos", ressaltou o ministro Banhos.

Para o relator, é incontestável que o então candidato à reeleição buscou conquistar proveito político-eleitoral mediante a vinculação de sua imagem para o uso promocional da distribuição de cestas básicas à população, e que entendimento contrário exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela súmula 24 da Corte Eleitoral.

Assim, por unanimidade, o Colegiado negou seguimento ao recurso interposto por Joaquim Belarmino Cardoso Neto e manteve a aplicação da multa.

MC/CM, DM

Processo relacionado: Respe nº 0600156-87 (PJe)

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