TSE revoga multa aplicada a candidatos que omitiram nomes de apoiadores em propaganda

Segundo entendimento do Plenário, apenas a propaganda de candidatos a cargos majoritários deve conter expressamente o nome do vice ou suplente

Sessão do TSE - 08.03.2022

Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (8), que a obrigatoriedade de se informar o nome do vice ou do suplente junto ao nome do titular de chapa majoritária se aplica somente ao material de propaganda dos próprios candidatos, e não ao material distribuído por candidatos a cargos proporcionais que os apoiem. Com a decisão, o TSE revogou a multa de R$ 5 mil aplicada a três candidatos a vereador do município de Piratuba (SC) nas Eleições Municipais de 2020.

Mareci Stempcosqui (PL) e Marli Nadir Ubialli Buselato (MDB), vereadoras eleitas em 2020 em Piratuba (SC), e Moacir Venite (MDB), eleito suplente para o mesmo cargo, responderam a representações por propaganda eleitoral irregular por terem distribuído santinhos sem a indicação do partido a que eram filiados nem a identificação do nome do candidato a vice-prefeito na chapa majoritária que apoiavam. Os políticos foram condenados em primeira instância ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O ministro Carlos Horbach é relator do recurso de Mareci, enquanto o ministro Edson Fachin é relator dos recursos de Mali e Moacir. Em todos os três processos, houve decisão monocrática no TSE negando os argumentos apresentados contra a condenação, posicionamento mantido tanto por Horbach quanto por Fachin na sessão de hoje.

Argumentos da maioria

No entanto, a maioria seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual “não há previsão legal específica de que, na propaganda de candidatos ao pleito proporcional em que haja a menção ao nome de candidatos majoritários, também seja necessária a indicação do nome do vice ou dos suplentes”.

Segundo o ministro, no caso em análise, o verso do santinho em discussão trazia uma mera “cola” a fim de orientar o eleitor para votar nos candidatos apoiados para os outros cargos. “A lei em relação à propaganda é extremamente paternalista e fala na campanha majoritária. A propaganda dos candidatos citados é para cargo proporcional”, apontou Alexandre de Moraes, ao revogar a multa que foi imposta aos três candidatos catarinenses.

O voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos.

Processos relacionados: Respe 0600386-91, Respe 0600651-93, Respe 0600663-10

RG, MM/CM, DM

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