Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 25, nº 3

Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 25, nº 3

Esta edição da RJTSE traz aos seus leitores, entre outras importantes decisões do TSE, os seguintes julgados:

- AgR-REspe nº 851-30, no qual o TSE decidiu que “a fixação de propaganda eleitoral em condomínio residencial fechado não caracteriza ofensa ao art. 37 da Lei nº 9.504/97, pois as áreas destinadas ao uso dos condôminos não se equiparam às que a população em geral tem acesso.”

- RO nº 401-37,em que o TSE, em mudança de entendimento, decidiu quanto à competência dos tribunais de contas para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, nos termos da nova redação do art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990.

- RO nº 549-80, no qual o TSE decidiu que “não se enquadra [...] na proibição do art. 1º, inciso II, alínea l, da LC nº 64/1990, pois, em que pese a relevância da atividade exercida pelo juiz arbitral, este não pode ser equiparado a servidor público para fins de inelegibilidade.”

Boa leitura!

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.