Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 26, nº 3

Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 26, nº 3

A presente edição da RJTSE traz aos seus leitores, entre outras importantes decisões do TSE, os seguintes julgados:

- Cta nº 205-35, em que o TSE decidiu que “o art. 25 da Res.-TSE nº 23.404/2014 proíbe a divulgação de propaganda eleitoral por telemarketing, em respeito à proteção à intimidade e à inviolabilidade de domicílio e objetivando evitar a perturbação do sossego público. Essa vedação aplica-se a todo tipo de propaganda via telemarketing ativo. [...] Não se coíbe o telemarketing receptivo, ou seja, aquele em que a iniciativa do contato é do próprio eleitor”.

 - Cta nº 1396-23, em que o TSE decidiu que “as organizações partidárias possuem, como garantia constitucional, recursos públicos para o funcionamento e a divulgação dos seus programas. Entretanto, a Lei dos Partidos Políticos estabeleceu critérios para utilização dos recursos do Fundo Partidário, descritos no art. 44. [...] A utilização de recursos do Fundo Partidário para efetuar pagamento de multas eleitorais, decorrente de infração à Lei das Eleições, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo legal em comento”.

Boa leitura!

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