Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 29, nº 1

Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 29, nº 1

A presente edição da RJTSE traz aos seus leitores, dentre outras importantes decisões do TSE, os seguintes julgados:

  • REspe nº 70-12, em que o TSE decidiu que "a data da diplomação é o termo ad quem para se conhecer de fato superveniente ao registro de candidatura que afaste a inelegibilidade. [...]. Entender de modo diverso significaria eternizar o processo eleitoral, em notória afronta aos princípios da celeridade e da soberania popular, e, ainda, ao Estado democrático de direito".

  • RPP nº 1417-96, em que o TSE decidiu que "não obstante a redação conferida pela EC nº 97/2017 ao § 1º do art. 17 da CF, naquilo que assegura a autonomia dos partidos políticos para estabelecer a duração de seus órgãos provisórios, tem-se que a liberdade conferida não é absoluta, dada a previsão expressa do caput no sentido de que as agremiações partidárias devem resguardar o regime democrático".

Boa leitura!

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