Biometria
Na biometria – ou cadastro biométrico –, a Justiça Eleitoral faz a coleta e a inclusão de sua impressão digital, sua assinatura e sua foto, pra serem usados na votação e impedir que outras pessoas votem por você.
Pra fazer o cadastro, vá a um cartório eleitoral com documento de identificação oficial (com foto), comprovante de residência atual e o título de eleitor (se tiver).
Mas atenção! Tem cartórios que só atendem com agendamento prévio. Se tiver dúvidas, é só pedir informação pro TRE da sua região, consulte a lista de TREs pelo link: (http://goo.gl/M9HqNu).
Os documentos que você deve levar ao cartório eleitoral para fazer o seu cadastro biométrico são:
- documento oficial brasileiro de identificação com foto*;
- comprovante de residência recente, emitido há menos de 3 meses;
- o título de eleitor(se o tiver); e,
para homens com mais de 18 anos(até o dia 31 de dezembro do ano em que completarem 45 anos) que solicitarem pela primeira vez título de eleitor é necessário levar também um documento que comprove a quitação junto à Justiça Militar.
*Podem ser utilizados: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, passaporte ou carteira nacional de habilitação. No caso de solicitação de título pela primeira vez, NÃO SÃO ACEITOS carteira nacional de habilitação, passaporte, nem carteira de trabalho digital."
Atenção! A carteira de trabalho digital não é documento válido de identificação na Justiça Eleitoral.
Fique atento! Títulos cancelados há mais de 6 anos são excluídos do sistema. Assim, novo título será emitido, como se fosse a primeira vez, ou seja, serão exigidos os mesmos documentos que para a emissão do primeiro título, além do pagamento de multa, conforme o caso.
Primeiramente, esclarecemos que no momento a coleta biométrica está suspensa em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Se o cadastramento biométrico for obrigatório em seu município e você perder o prazo, seu título poderá ser cancelado.
Possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:
- impossibilidade de emissão de passaporte;
- impossibilidade de emissão de carteira de identidade;
- suspensão de recebimento de salários de função ou suspensão de emprego público;
- impossibilidade de obtenção de certos tipos de empréstimos;
- impossibilidade de participação em concursos públicos, entre outros.
Para conhecer outras consequências do cancelamento do título eleitoral (as mesmas de ausência não justificada às eleições), consulte: https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/consequencias-para-quem-nao-justificar.
Esclarecemos que no momento a coleta biométrica está suspensa em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Se o cadastramento biométrico for obrigatório em seu município e você perder o prazo de fazê-lo, seu título poderá ser cancelado.
Possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:
- impossibilidade de emissão de passaporte;
- impossibilidade de emissão de carteira de identidade;
- suspensão de recebimento de salários de função ou suspensão de emprego público;
- impossibilidade de obtenção de certos tipos de empréstimos;
- impossibilidade de participação em concursos públicos, entre outros.
Para conhecer outras consequências do cancelamento do título eleitoral (as mesmas de ausência não justificada às eleições), consulte: https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/consequencias-para-quem-nao-justificar.
Se você já fez o cadastro biométrico, não precisa fazê-lo novamente. Fique tranquilo!
O título de eleitor de quem fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, o termo “Identificação Biométrica”. Portanto, se você já fez a biometria, não há necessidade de refazer.
A biometria é obrigatória para melhor identificar a eleitora ou o eleitor e para garantir a segurança e transparência do processo eleitoral. A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais, que, no momento, estão suspensos em todo o país.
Quando a revisão biométrica for obrigatória no município em que você vota, compareça ao seu cartório eleitoral no prazo indicado ou seu título eleitoral poderá ser cancelado. Se você já morar em outro município, poderá comparecer ao cartório eleitoral do seu novo endereço e solicitar a transferência. Assim, você evita o cancelamento do seu título.
Lembramos que possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:
- impossibilidade de emissão de passaporte;
- impossibilidade de emissão de carteira de identidade;
- suspensão de recebimento de salários de função ou suspensão de emprego público;
- impossibilidade de obtenção de certos tipos de empréstimos;
- impossibilidade de participação em concursos públicos, entre outros.
Para conhecer outras consequências do cancelamento do título eleitoral (as mesmas de ausência não justificada às eleições), consulte: https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/consequencias-para-quem-nao-justificar.
Para saber se você já fez o cadastramento biométrico, consulte: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome.
Se você realizou o cadastramento biométrico fora do período obrigatório, deve ficar atento quando tiver início a convocação oficial. Se o cadastramento estiver ocorrendo com uma revisão de eleitorado, será necessário comparecer ao cartório novamente. Dessa forma, a melhor opção é entrar em contato com o cartório eleitoral para confirmar a informação.
A revisão biométrica é a atualização dos dados do cadastro eleitoral por meio de coleta de fotografia e impressão digital a ser realizada, gradativamente, em todos os municípios brasileiros. A maioria dos municípios já passou por revisão biométrica.
Esclarecemos que no momento a coleta biométrica está suspensa em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Ao iniciar o cadastramento biométrico obrigatório, o tribunal de seu estado fará ampla divulgação. Quando o cadastramento for obrigatório no município em que você vota, compareça ao seu cartório eleitoral no prazo indicado ou seu título eleitoral poderá ser cancelado. Se você já morar em outro município, poderá comparecer ao cartório eleitoral do seu novo endereço e solicitar a transferência. Assim, você evita o cancelamento do seu título.
Para saber sobre o cadastramento biométrico do eleitorado em cada estado, consulte: https://www.tse.jus.br/eleitor/biometria/biometria-atual-uf.
Não. Você só pode fazer a biometria na cidade onde tem seu domicílio eleitoral (no município onde reside, como regra). Assim, não adianta querer fazer a biometria numa cidade por onde está de passagem, ainda que esteja com disponibilidade de tempo.
No caso de eleitores de cidades menores, é importante saber em qual cidade fica a sede da zona eleitoral que cuida do município onde vota.
Quando você se muda para o exterior, você deve comparecer ao consulado do Brasil no país em que residir para fazer a transferência do título para a Zona Eleitoral do Exterior, ZZ. Assim, você não corre o risco de ter seu título cancelado quando o município em que você morava passar por cadastramento biométrico.
O objetivo da biometria não é tornar o processo de votação mais rápido do que já é. A principal vantagem do sistema biométrico é aumentar a segurança na identificação do eleitor, impedindo que um eleitor vote no lugar de outro.
Capturar a digital de muitas pessoas – de todas as idades e por diversos fatores – pode ser difícil. Ainda assim, todos devem fazer a biometria, procedimento que também inclui foto, assinatura e completa a atualização de dados. Quando chegar o dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida. Após três tentativas, o eleitor será orientado a apresentar documento oficial brasileiro de identificação com foto* e o mesário poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. Então, o eleitor poderá votar normalmente.
* Podem ser utilizados na seção eleitoral: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação e passaporte. Atenção! A carteira de trabalho digital não é documento válido de identificação na Justiça Eleitoral.
Sim. A necessidade de identificação biométrica foi suspensa para as eleições de 2020 a fim de evitar aglomerações e reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Após três tentativas de reconhecimento do eleitor pelas digitais, o eleitor será orientado a apresentar documento oficial brasileiro de identificação com foto* e o mesário poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. Então, o eleitor poderá votar normalmente.
* Podem ser utilizados na seção eleitoral: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação e passaporte. Atenção! A carteira de trabalho digital não é documento válido de identificação na Justiça Eleitoral.
Desde as Eleições Municipais de 2000, toda a população brasileira escolhe, por meio da urna eletrônica, quem irá representá-la. Apesar de a tecnologia ter sido adotada com sucesso para a votação, naquela época, o procedimento de identificação do eleitorado ainda dependia integralmente da intervenção humana – as mesárias e os mesários recebiam os documentos da pessoa que fosse votar, verificavam seus dados, digitavam o número da inscrição na urna eletrônica e, se o registro do título eleitoral estivesse naquela seção, liberavam a urna para votação.
Para tornar o processo eleitoral ainda mais seguro e evitar que uma pessoa votasse no lugar de outra, a Justiça Eleitoral deu início ao projeto de identificação biométrica do eleitorado. A adoção da biometria reduziu significativamente a intervenção humana no processo de votação. A urna só é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais da eleitora ou do eleitor, as quais são verificadas eletronicamente a partir do banco de dados unificado da Justiça Eleitoral.
Nas Eleições de 2008, a biometria foi testada pela primeira vez nos municípios de São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado do Oeste (RO). Depois do sucesso da revisão biométrica nas três cidades, a Justiça Eleitoral decidiu dar continuidade, em 2010, ao projeto de identificação biométrica do eleitorado em outros 57 municípios. Dessa forma, nas eleições gerais daquele ano, 1,1 milhão de eleitoras e eleitores de 60 municípios de 23 estados votaram após verificação pela tecnologia da biometria.
Nas eleições de 2014, cerca de 21 milhões de cidadãs e cidadãos de 764 municípios de todos os estados e do Distrito Federal puderam utilizar a identificação biométrica. No pleito de 2018, por sua vez, o número de pessoas biometrizadas já passava de 85 milhões. Em 2020, aproximadamente 120 milhões de brasileiras e brasileiros já haviam realizado o cadastramento biométrico.
Devido à pandemia SARS-CoV-2 e em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE em parceria com o Ministério da Saúde (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas eleições de 2020. Pelo mesmo motivo, os cartórios eleitorais de todo o país suspenderam o cadastramento de novas biometrias até que a presente situação de emergência sanitária se regularize.
De todo modo, espera-se que quase 100% do eleitorado esteja apto a votar com identificação biométrica até as eleições de 2026.
O cadastro eleitoral brasileiro é o maior da América Latina e um dos mais confiáveis, justamente pela adoção de métodos de garantia de unicidade e unificação do cidadão e integridade dos dados. Com a identificação biométrica, é possível introduzir um elemento extremamente preciso, no sentido da individualização, por meio do sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), que verifica as minúcias digitais de cada indivíduo e compara com todos os outros que estão no banco de dados. Essa tecnologia permite fazer o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral.
O batimento feito pelo sistema AFIS processa os registros biométricos existentes no Cadastro Nacional de Eleitores, realizando a comparação automatizada das impressões digitais para garantir que o registro do eleitor seja único. Adquirido em maio de 2014 pela Justiça Eleitoral, por meio de licitação, o sistema AFIS permite comparar até 160 mil impressões digitais por dia, o que pode ser ampliado, se necessário.