Mesários(as)


 
  • os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado, para ver se esse benefício se aplica a você);
  • em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);
  • no dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00 (Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022);
  • tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.

 
Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar.

 
  • Eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos;
  • Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
  • Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; e
  • Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.

 
  • Faça seu cadastro pelo aplicativo e-Título.
  • Entre em contato com o cartório eleitoral em que você é eleitora ou eleitor. Ele vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga na sua seção eleitoral , no mesmo local, ou ainda em um local de votação próximo. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá receber a convocação.