Tudo sobre as eleições


Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.

As eleições acontecem a cada dois anos, em anos pares, alternando-se entre eleições municipais e gerais. Ocorrem sempre no primeiro domingo do mês de outubro e, havendo segundo turno, no último domingo do mesmo mês.

A votação é feita por meio da urna eletrônica, que permite a coleta dos votos de forma rápida e segura. Para conhecer mais sobre a urna eletrônica, acesse a página: https://www.justicaeleitoral.jus.br/urna-eletronica/

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Sim. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.

Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor.

Você também pode baixar o e-Título, encontrar informações e muito mais!

No teclado da urna, digite o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Confira a ordem para as Eleições 2022:

  • Deputado federal
  • Deputado distrital
  • Senador
  • Governador
  • Presidente

O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pelo site do TSE.

Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Mas quem já estava com o titulo suspenso não pode votar. Consulte a sua situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral. E ATENÇÃO: para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática! Se seu título foi cancelado, você só pode regularizar a situação eleitoral depois das Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.

Você pode verificar a sua situação eleitoral on-line, acessando: Situação eleitoral.

Para quem já baixou o aplicativo e-Título, a verificação é automática!

Baixe e instale o seu e-Título na Google Play Store e Apple Store.

No site do TSE, você pode consultar em: Título e local de votação - consulta por nome.

Preencha com seu número de CPF ou nome e dados pessoais.

Essas informações também ficam disponíveis no aplicativo e-Título.

  • acesse Título e local de votação;
  • Preencha seus dados em todos os campos;
  • Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral.

Os dados informados devem ser idênticos aos fornecidos quando você tirou seu título eleitoral. Você também pode baixar o aplicativo e-Título e encontrar essas informações e muito mais!

Para que sua situação eleitoral esteja regular você não deve ter provocado nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo). E para ter quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Se você deixou de votar e tem multas eleitorais, pode:

  • Baixar o aplicativo E-Título e emitir todas para pagamento nele;
  • Acessar a “Consulta de débitos do Eleitor” no site do TSE e emitir o boleto para pagamento.

Emitir e o pagar o boleto são os primeiros passos para regularizar sua situação. Em seguida, apresente o comprovante de pagamento em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.

Todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão de título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório eleitoral do seu estado. Em razão da pandemia, o atendimento presencial foi suspenso e as unidades da Justiça Eleitoral realizam alguns atendimentos a distância. É preciso estar residindo há, pelo menos, três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.

O e-Título é um aplicativo de celular que gera a via digital do título de eleitor e oferece vários serviços relacionados a esse documento. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações cadastradas na Justiça Eleitoral, como a conferência da sua situação eleitoral e seu local de votação. Você também pode consultar seus débitos e emitir multas! Baixe agora o e-Título (disponível em iOS e Android).

O eleitor com deficiência física pode transferir o local de votação para uma seção de fácil acesso, respeitadas as datas previstas no calendário eleitoral. Para solicitar a transferência de seção, é só apresentar um documento de identificação oficial, comprovante de residência recente em nome do eleitor e o título de eleitor. Todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão de título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório eleitoral do seu estado.

Eleitores transexuais e travestis podem incluir seu nome social no título de eleitor, respeitadas as datas previstas no calendário eleitoral. Após a eleição, é possível pedir em um cartório ou uma unidade de atendimento – vinculados às suas respectivas zonas eleitorais–, mediante apresentação de um documento de identificação com foto. Menores de 18 anos também podem requerer essa modificação, desde que já possuam o título de eleitor.

Cidadãos brasileiros maiores de 16 anos residentes no exterior podem solicitar alistamento eleitoral, a revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela internet usando o Título Net Exterior, que é a ferramenta de entrada de dados no requerimento eleitoral.

Para pedir o título de eleitor ou solicitar os demais serviços do sistema Título Net Exterior, acesse: Pré-atendimento eleitoral no exterior - Título Net.

Atenção! Em 2020, tivemos Eleições Municipais. Cidadãos que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral ZZ) devem lembrar que o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Mas quem ainda tem domicílio eleitoral em município brasileiro continua obrigado a votar em todas as eleições, devendo justificar suas ausências nas urnas enquanto estiver fora do país. É possível justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas fique atento à revisão do eleitorado do município em que você está inscrito. Se não atender ao chamado da Justiça Eleitoral, você pode ter seu título cancelado.

Sim! Se se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será por georreferenciamento e deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que evita a ida presencial a um local de votação em razão da pandemia. Quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.

No prazo de 60 dias depois de cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência apresentando um comprovante, com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Você pode justificar:

  • Presencialmente, em um cartório eleitoral;
  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.

Em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.

  • Eleição geral – É realizada, em todo o país, para os cargos de presidente e vice-presidente da República, e, em cada estado, para governador e vice-governador, senador, deputado federal e estadual (no DF, para deputado distrital).
  • Eleição municipal – É realizada, em cada município, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
  • Eleição suplementar – É realizada apenas em seções cujos eleitores tenham sido impedidos de votar (como no caso de enchente, no dia da votação), ou cujos votos tenham sido anulados (por decisão judicial). Assim, os eleitores afetados têm uma nova oportunidade para exercer o seu direito de votar.

Na majoritária, é eleito o candidato que tiver a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos). Elegem-se, nesse sistema, o presidente da República, os governadores dos estados, os senadores e os prefeitos. Na proporcional, são eleitos os deputados federais, estaduais/distritais e os vereadores; As vagas nas câmaras e nas assembleias legislativas são preenchidas pelos partidos políticos de acordo com o número de votos obtidos pela agremiação.

Não. O segundo turno ocorre somente nas eleições para presidente, governador e prefeito (eleições majoritárias) e na hipótese de nenhum desses candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno. O segundo turno de eleição será disputado pelos dois candidatos mais votados na primeira votação, e será considerado eleito aquele que tiver a maioria dos votos válidos. Nas eleições para prefeito, isso só é possível nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Esse questionamento, relacionado à interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, de acordo com a ocorrência das seguintes situações:

a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral
Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, é feita uma nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei. A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.

b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro
Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.

É aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político (voto de legenda), apertando a tecla BRANCO da urna eletrônica e, em seguida, a tecla CONFIRMA. No caso de eventual votação por cédulas, basta não efetuar qualquer indicação de voto e depositar a cédula na urna de lona. O voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas estatisticamente. Essa regra foi instituída pela Lei nº 9.504/1997.

É o voto dado pelo eleitor ao partido de sua preferência, exclusivamente nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal). Para isso, basta o eleitor digitar, na votação para um dos três cargos indicados, apenas os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. Dessa forma, o voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

É o relatório emitido pela urna antes do início da votação, em que consta a informação de que não existem votos registrados para aquela seção eleitoral.