COMUNICADO
Nesta página são disponibilizados os textos atualizados de atos normativos internos, ordenados de acordo com o tipo e o ano de publicação.
Apresenta-se a redação original da norma, marcada com as alterações promovidas em seu teor por atos posteriores.
Além disso, são exibidos links para consulta às
normas citadas nos textos.
Para acessar os atos normativos publicados num determinado período, clique no ano correspondente. Se preferir, utilize o campo de pesquisa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Trata-se de um documento de organização e ordenamento administrativo interno destinado a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada a fim de orientar os dirigentes e servidores no desempenho de suas atribuições.
2014 | 2013 | 2012 | 2011 | 2010 | 2009 | 2008 | 2007 | 2006 | |
2005 | 2004 | 2003 | 2002 | 2001 | 2000 | 1999 | 1998 | 1997 | 1996 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA
Trata-se de um documento de organização e ordenamento administrativo interno destinado a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada a fim de orientar os dirigentes e servidores no desempenho de suas atribuições, que é assinada em conjunto por mais de uma autoridade.
ORDEM DE SERVIÇO
São determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposição de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização.
2004 | 2003 | 2002 | 2001 | 2000 | 1999 | 1998 | 1997 | 1996 | |
1995 | 1994 | 1993 | 1992 | 1991 | 1990 |
ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Trata-se de instrumento que orienta tecnicamente a adoção de medidas no âmbito da Justiça Eleitoral.
PORTARIA
Portaria é o ato emanado de ministro de Estado, secretário de Estado, dirigente de entidade da administração pública federal, presidente ou diretor-geral de Tribunal, com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas (administração, exoneração, designação, delegação de competência, elogio, punição, etc.), e, também, para tratar da organização e do funcionamento dos serviços da repartição. A portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei.
2014 | 2013 | 2012 | 2011 | 2010 | 2009 | 2008 | 2007 | 2006 | |
2005 | 2004 | 2003 | 2002 | 2001 | 2000 | 1999 | 1998 | 1997 | 1996 |
1995 | 1994 | 1993 | 1992 | 1991 | 1990 | 1982 |
PORTARIA CONJUNTA
Portaria Conjunta é o ato emanado de ministro de Estado, secretário de Estado, dirigente de entidade da administração pública federal, presidente ou diretor-geral de Tribunal, com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas (administração, exoneração, designação, delegação de competência, elogio, punição, etc.), e, também, para tratar da organização e do funcionamento dos serviços da repartição. A portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei. Caracteriza-se pela assinatura conjunta de mais de uma autoridade.
2014 | 2013 | 2012 | 2011 | 2007 | 2006 |
PORTARIA - CGE
Portaria é o ato emanado pela Corregedoria-Geral Eleitoral com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa. A portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei.
2014 | 2013 | 2005 |
PROVIMENTO - CGE
Provimentos são atos administrativos internos, contendo determinações e instruções que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização e uniformização dos serviços, especialmente os da Justiça, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.
2010 | 2009 | 2008 | 2006 | 2003 | 2001 |
RESOLUÇÃO
No Tribunal Superior Eleitoral, são lavradas sob o título de resolução as decisões deliberativas de caráter normativo, bem como as de caráter contencioso administrativo. Nelas, a decisão (decisum) é iniciada pela expressão “Resolvem os ministros...”. Além disso, recebem numeração sequencial própria. Na terminologia jurídica, resolução quer dizer deliberação ou determinação.