Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
PORTARIA Nº 93, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. (Revogada pela Portaria nº 349/2015).
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 11 da Resolução TSE nº 23.414, de 21 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Os percentuais de participação do Tribunal no custeio do plano de saúde
são os constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A participação do Tribunal no custeio do plano de saúde limita-se aos
valores obtidos com a aplicação dos percentuais definidos no Anexo I sobre as
mensalidades do Plano Padrão I do Contrato nº 12/2015, firmado com a Amil
Assistência Médica Internacional S.A, independentemente do plano escolhido pelo
beneficiário.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 80 TSE, de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de março de 2015.
LEDA BANDEIRA
ANEXO I